quarta-feira, 3 de setembro de 2014

FRACASSO DO PCdoB, EXPLICA FLÁVIO DINO.

Prefeitura deve pagar multa pelo não retorno das aulas em São Luís

Por Neto Ferreira

Em virtude do secretário de Educação de São Luís, Geraldo Castro, descumprir a decisão judicial de garantir o reinício imediato das aulas, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação requereu, ontem segunda-feira, 1º, a execução da multa fixada em decisão judicial contra o Município de São Luís.
As aulas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas pelo movimento grevista desde 22 de maio. A Ação Civil Pública cobrando o reinício imediato das aulas foi proposta em 4 de agosto e teve decisão liminar favorável no dia 11 do mesmo mês. Os mandados de intimação foram cumpridos em 25 de agosto. À época, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Apesar das constantes reuniões de negociação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), mediadas pelo Ministério Público, não houve acordo e nem a retomada das aulas.
“A situação atual de mais de 100 dias de paralisação dos professores, sem oferta regular de ensino, torna cristalina a omissão e o descumprimento pelo Município da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, direito fundamental previsto na Constituição Federal, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana e férias para a reposição das aulas perdidas”, avalia a promotora Maria Luciane Lisboa Belo.

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