domingo, 28 de abril de 2019

PAVÃO FILHO RENEGA A FUMAC E 'EVOLUI' DE MENTIROSO A TRAIDOR



Quem conhece a história bíblica, sabe que Judas Iscariotes foi um dos 12 apóstolos de Jesus Cristo. Por ser o mais instruído, tornou-se o tesoureiro dos Apóstolos e foi designado para cuidar do dinheiro comum. Segundo os Evangelhos canônicos, Judas foi o traidor que vendeu Jesus aos soldados romanos, por 30 moedas de prata.

Guardadas as devidas importâncias históricas, existe uma certa semelhança inevitável entre o comportamento ambicioso do Apóstolo Judas Iscariotes e o comportamento político do vereador de São Luís, Pavão Filho.
Senão vejamos!

Essa semana, moradores da Vila Janaína foram surpreendidos com uma nota que Pavão Filho enviou ao blog Hora Extra informando que o imóvel citado na matéria publicada no canal eletrônico sob o título “ANEXO PAVÃOZINHO – ‘Puxadinho’ de vereador é alugado pela Semed para abrigar salas de aula improvisadas’, não é de sua propriedade.

De acordo com Pavão, o Anexo, que é uma extensão da UEB Roseno de Jesus Moraes, funciona em um prédio de propriedade da Fundação Maranhense de Assistência Comunitária (Fumac), entidade de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico e que o parlamentar faz questão de destacar em sua biografia como idealizador e fundador.

Por causa desta atitude, a comunidade anda comparando Pavão à Judas. Isso porque todos sabem que foi ele quem idealizou e fundou a entidade, tanto que faz questão de destacar isso em seu material sobre sua vida politica.

Só para se ter ideia, a Fumac que hoje Pavão renega, sempre foi usada por ele para 'ações' sociais com recursos de emendas parlamentares. De 2013 pra cá, a Fumac já recebeu recursos que passam da casa dos milhões. O blog vai detalhar isso numa próxima matéria.

O apelido de Judas a Pavão – alcunha dada para mostrar uma atitude de traição com a história da instituição – não poderia ser mais atual. A 'renegação' do parlamentar ocorre exatamente num período em que se comemora a Páscoa e o sábado de aleluia.

Mas todo traidor, adora uma mentira. No caso do nosso "Judas Ludovicense" não seria diferente. Nos últimos dias ele virou alvo de uma série de críticas por suas atitudes que vão de encontro aos ensinamentos da Palavra de Deus.

Uma das primeiras ações reprováveis do parlamentar ocorreu no final do mês passado quando este usou a tribuna para mentir aos colegas de plenário afirmando que o Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, não iria retroagir para 'limpar' um crime praticado pelo prefeito por realizar um procedimento à revelia da Câmara.

Depois disso, Pavão usou vereadores novatos para tramar contra parlamentares mais experientes. Em seguida, tentou tomar para si o bônus da ação popular impetrada por Marcial Lima que culminou com a decisão judicial em favor dos feirantes dos Vinhais. 

Quando tudo parecia que iria caminhar em paz, o 'diabo' resolveu 'atentar' e 'tutucou' em Pavão Filho que voltou a aprontar mais uma: tentou enganar os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias com projeto de cunho meramente político.

A trairagem foi tão grande que o pedetista 'engabelou' até um outro colega de partido que fez de tudo para ajudar a resolver as reivindicações das categorias ao ponto de fazer uma reunião na própria Câmara. Ocorre, entretanto, que no dia a categoria sentou com o prefeito para 'ajustar' as coisas, e advinha quem apareceu sozinho no encontro? Pavãozinho. Afinal, porque ele não levou o colega que lhe ajudou a resolver o conflito?

Com a nota divulgada na imprensa explicando o aluguel do prédio da Fumac à Semed fez Pavão evoluir mais uma vez: agora além de ser chamado de "Zé Promessa" e "Pavão Judas", também vem sendo chamado por alguns irmãos da igreja de 'Agente das Trevas', pela forma 'habilidosa' de praticar maldades.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

SÁ MARQUES LAVA ROUPA SUJA COM OSMAR FILHO EM HOMENAGEM A FIEMA


A expressão "saia justa" significa uma situação embaraçosa, vergonhosa. Situação difícil, complicada. O ditado popular pode ser usado perfeitamente para definir a vergonha que o presidente da Câmara de São Luís, Osmar Filho, passou na tarde desta quinta-feira, 25, durante sessão solene em homenagem aos 50 anos de fundação Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), comemorado 27 de novembro de 2018.

Tudo estava caminhando nos conformes. No entanto, a cerimônia festiva virou uma ‘lavanderia’ para que o vereador Professor Sá Marques aproveitasse o momento para falar umas verdades que estavam enroscadas em sua garganta para o chefe do legislativo. Durante a homenagem, Sá Marques abriu fogo contra Osmar Filho, que já começa a enfrentar sérios problemas e uma grande rejeição de aliados e funcionários com apenas quatro meses no comando da Casa. 

Sá Marques afirmou que estava ligando há cinco dias para o presidente da Casa, mas nada o fazia atender suas ligações e, em tom sarcástico, disse que talvez a partir desta sessão o chefe do legislativo poderia começar a atender, diante dos empresários.

"Eu liguei cinco dias para o senhor e não me atendeu, talvez a partir desta sessão o senhor atenda, diante dos empresários, da Marinha, do Exército, quem sabe das Forças Armadas e os grandes empresários façam o senhor atender minhas ligações. Sou vereador de São Luís, eleito democraticamente pelo povo", desabafou. 

O parlamentar que foi eleito pelo PHS, afirmou que quando liga para alguma autoridade, liga visando atender o interesse da sociedade da cidade e fez questão de destacar que saiu do aniversário da sua mulher e filha para fazer esse desabafo.

"Atenda minhas ligações. Quando eu ligo, ligo visando atender o interesse da sociedade da nossa cidade. Sair do aniversário da minha mulher e filha para fazer esse desabafo. Me perdoe o momento, mas a minha mãe disse que eu queimei a minha língua com papa. Se eu tiver que renunciar na segunda-feira eu renuncio, mas nunca vou deixar de ser sincero com vossa excelência. Eu tenho carinho e respeito pelo senhor, mas sou vereador de São Luís, eleito honestamente com 5 mil votos", completou.

Durante o pronunciamento que se transformou num desabafo, o vereador ainda foi bastante educado, mas nos corredores, evidenciando uma irritação pelo tratamento que está sendo dispensando aos edis, Sá Marques fez duras críticas ao presidente, usando palavras, infelizmente, impublicáveis.

MAIS CRÍTICAS

Antes de dirigir às críticas ao presidente da Casa, Sá Marques que demonstrava estar inspirado, também distribuiu algumas reprimendas para personalidades que prestigiava a cerimônia. Foi o caso do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, criticado pelo parlamentar pela falta de apoio ao advogado José de Ribamar, acometido por uma infecção nos ossos, que está morrendo no corredor do Socorrão II.

Parabenizou Pavão Filho pela iniciativa de homenagear investidores, mas fez ressalvas, haja vista que falta o governo ter 10% da mentalidade dos empresários, visão de empreendedorismo, na questão de infraestrutura. 

"Sou autor do projeto de lei que deu o título de utilidade pública a Associações dos Jovens Empreendedores, inclusive, já visitei e propus alguns projetos", disse.

REFLEXO NA IMPRENSA

O desabafo do vereador Sá Marques pela forma que Osmar Filho vem dispensando aos colegas também já começa ser observado por setores da imprensa. Desde que assumiu, o chefe do legislativo passou a realizar algumas ações visando promover o seu nome, mas como não conseguiu regularizar a situação dos fornecedores da imprensa, essas pautas acabaram não repercutindo. Já há quem sinta saudades do antecessor.

Agora uma verdade precisa ser dita: o desabafo do vereador Sá Marques é um sentimento da grande maioria dos parlamentares que não escondem o descontentamento com Osmar.


quinta-feira, 25 de abril de 2019

FARSA MONTADA POR PAVÃO FILHO PARA ENGANAR AGENTES DE SAÚDE É DESCOBERTA




O fim das coligações e a difícil reeleição no PDT - partido que terá quatro vereadores disputando duas vagas em 2020 - pode explicar os sucessivos atos desastrosos que o líder do governo na Câmara, Pavão Filho (PDT), vem praticando na Casa de Leis nos últimos dias. Como ele só pensando naquilo [a reeleição], o pedetista vem esquecendo os ensinamentos da Palavra de Deus em relação à mentira, enganação e trama.

Depois de usar a tribuna para mentir aos colegas de plenário afirmando que o Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, não iria retroagir; de usar vereadores novatos para tramar contra parlamentares mais experientes; de tomar para si o bônus da ação popular que culminou com a decisão judicial em favor dos feirantes dos Vinhais, Pavão Filho voltou a aprontar mais uma: agora estaria tentando enganar os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que desenvolvem um trabalho extraordinário na cidade.

Para colocar em prática a farsa digna da pior espécie de gente da tradicional política de enganar a população, Pavão acabou metendo os pés pelas mãos. Tudo com foco e objetivo, digo, a busca por mais um mandato. O golpe montado contra os profissionais que levam os conceitos de saúde para todo o município, contou com muita promessa e pose para foto.

Tudo começou durante uma reunião de trabalho realizada no dia 09 deste mês, na Câmara Municipal de São Luís, entre o vereador Pavão Filho, representantes das categorias e o secretário municipal de Saúde, Lula Filho. No encontro ficou assegurada a implantação do piso salarial nacional e o pagamento do vale transporte. O problema, entretanto, é que o prefeito Edivaldo, que assim como o vereador Pavão, ambos do PDT, possuem certa dificuldade de cumprir o combinado. O resultado não poderia ser outro: muita promessa sem nenhum resultado.


MENTIROSO CONTUMAS

Para fazer mais uma média, na última segunda-feira(22), o líder do governo, conhecido agora como 'Zé Promessa', voltou a atacar mais uma vez: tentou aprovar, mesmo com o parecer contrário da Procuradoria da Câmara, um projeto de lei visando estabelecer as 'regras do pagamento' para pactuar o 'combinado' na reunião. O engraçado é que o vereador Pavão tenta passar às categorias a falsa impressão que esta lutando para garantir o reajuste, entretanto, omite que a lei do piso nacional foi votada em agosto de 2018, portanto, o Executivo teve até janeiro de 2019 para propor alteração da qualquer lei municipal, o que não aconteceu.

Outra informação importante e que também está sendo omitida pelo líder do governo, diz respeito ao fato da lei federal ser superior a lei nacional do piso, restando à diferença, apenas, do percentual dos 5% da lei municipal, o que já é direito adquirido


No entanto, como a maioria dos parlamentares já estão escaldado com o colega "Zé Promessa", a proposta morreu no nascedouro. Só não ficou pior, porque faltou quórum no momento em que o resultado do vexame iria ser proclamado. Pavão ainda tentou uma nova articulação, mas desgastado, acabou sendo repreendido até pelo vice-líder do governo, o vereador Raimundo Penha, que o liquidou com uma frase dura: "As pessoas precisam saber ganhar e perder, e respeitar a decisão do plenário”, esbravejaram.

EDIVALDO, UM FORA DA LEI!

Mas, afinal, o que querem os agentes de saúde? Simples! O cumprimento da lei federal que obriga os municípios de todo o pais a manter uma remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho daquele ano pelo Congresso. "Não querem lei municipal, queremos o que é nosso por direito. Hoje já contamos com uma lei federal e uma lei municipal não pode sobrepor a uma legislação federal. O prefeito Edivaldo não vem cumprindo a regra desde janeiro', desabafou uma agente em contato com o blog.

De acordo com a lei federal que Edivaldo descumpre, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. As verbas estão sendo repassadas desde janeiro, mas a gestão Edivaldo acabou dando calote. Na próxima matéria vamos mostra quanto à prefeitura já recebeu do Governo Federal para cumprir o piso da categoria.

domingo, 21 de abril de 2019

EDIVALDO OMITE DADOS SOBRE INVESTIMENTOS DOS ECOPONTOS


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O prefeito de São Luis, Edivaldo Júnior publicou um artigo no Jornal Pequeno, neste domingo (21), em que destaca "a consciência necessária" em relação aos problemas causados pelo lixo na capital maranhense. Em seu texto, o chefe do executivo ludovicense diz que "fazer gestão dos resíduos sólidos não é uma tarefa fácil". A publicação teve um objetivo: destacar o projeto de criação dos Ecopontos que foi desenvolvido para atender os geradores e transportadores de pequena quantidade de resíduos, com volumes inferiores a 2m³, transportados por veículos como pick-up, carrinhos de mão ou carroças.

Até aí, tudo certo. Afinal, é importante se pensar na extinção dos lixões e no estimulo ao reaproveitamento e reciclagem de materiais descartáveis, propiciando à população um local específico para fazer a destinação do lixo reciclável acumulado em sua casa. No entanto, o que chamou mesmo a atenção no artigo foi a omissão do prefeito em relação aos investimentos dos Ecopontos.

Em nenhum momento, o autor do artigo cita que a construção dos 12 Ecopontos só foi possível por força da cláusula 10.1 do contrato nº 046/2012, assinado pelo então prefeito João Castelo, falecido em dezembro de 2016, com SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A.



Além disso, a construção dos equipamentos também foi previsto no polêmico Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD). A letra “b” do item 1.4, que versa sobre os investimentos que deverá ser feitos pela credora, no caso, a SLEA, adus: “independente do cronograma definido no item anterior, o efetivo recebimento de cada uma das parcelas do item 1.2 “b.1” do cronograma financeiro anexo, implicará na obrigação da CREDORA de implantar um eco ponto, respectivamente, devendo cada unidade estar instalada em até 60(sessenta) dias após o recebimento da parcela correspondente”.



Ou seja, todos os ecopontos até então inaugurados pela Prefeitura,  por força contratual, são custeados pela SLEA, como parte do investimento pelo contrato milionário assinado com o Executivo Municipal. No entanto, ao analisar a letra “b” do item 1.4, além da conclusão que o prefeito está fazendo uma “propaganda enganosa”, verifica-se uma possibilidade real de quebra contratual.



De acordo com o Termo de Reconhecimento de Dívida, até 60 dias após o pagamento da parcela, deveria ser implantado um ecoponto. No entanto, desde a assinatura do termo, em maio de 2015, até a presente data, apenas 12 foram instalados, e tomando por conta a informação constante no art. 1º do PL de nº 55, que de maio/2015 a dezembro/2018 já foram pagos R$ 38 milhões de reais, pergunta-se: será que neste interregno de tempo, ou seja, 43 meses, apenas, 10 parcelas foram pagas? Certamente, após oficio que será encaminhado pelo titular deste blog, com base na lei de acesso a informação, visando saber quantas prestações já foram pagas, efetivamente, poderemos saber se a construção dos ecopontos estão de fato obedecendo as clausulas contratuais.

Em seu texto, Edivaldo fez uma analise que lembra mais o famoso provérbio que diz "quem atira com a pólvora alheia, não mede distância". O bordão se refere a alguém que utiliza ferramenta ou recursos - como dinheiro - de outra pessoa, sem se preocupar com os prejuízos. Em tese, é como uma pessoa que vai à caça com a pólvora alheia, mas não mede a distância para efetuar o disparo, ou seja, não toma chegada, não chega próximo ao alvo para ter mais chance de acertar. Atira de longe sem se preocupar em acertar ou errar.

Assim faz o prefeito de São Luís em relação aos Ecopontos que atende aos ditames estabelecidos na Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão para execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, firmado pela Prefeitura com a empresa São Luís Engenharia Ambiental. Em outras palavras: o dinheiro dos equipamentos que o prefeito vende como se fosse um investimento de sua gestão não é dele, mas da empresa responsável pela limpeza.

Apesar de não investir um centavo, Edivaldo faz questão de vender a entrega dos equipamentos como se fosse mérito dele, fruto da combalida “competência”, diariamente colocada em cheque. Na verdade, a estratégia 'sínica' é semelhante à que ele pratica em relação aos ônibus com ar-condicionado, comprado com recursos dos consórcios e empresas, mas entregue à população como se fosse um investimento da prefeitura. Cabras assim, com coragem para esse tipo de coisa, só pode ter parte com o cão.

Como evangélico, Edivaldo deveria saber que quando mentimos não estamos seguindo o exemplo de Jesus: "Não mintais uns aos outros, pois que já vos despistes do homem velho com os seus feitos, e vos vestistes do novo, que se renova para o pleno conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou' (Colossenses 3:9-10). Além disso, Deus detesta a mentira, conforme escreveu Salomão: "Os lábios mentirosos são abomináveis ao Senhor; mas os que praticam a verdade são o seu deleite"(Provérbios 12:22).

O prefeito deveria saber que ter na consciência bons pensamentos, intenções e ações nos dá a oportunidade de dormir tranqüilos. Por outro lado, os que mentem e enganam são, sem sombra de dúvida, os maiores ladrões de belos sonhos e boas emoções.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

MÁFIA DO LIXO! PORTAL TRANSPARÊNCIA REVELA DÍVIDA QUE PREFEITO OCULTOU PARA CONVENCER VEREADORES A VOTAR 'PROJETO CRIMINOSO'

Irregularidade exposta no site oficial pode ser prova suficiente contra suposto crime de improbidade praticado por Edivaldo Júnior

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SÃO LUÍS-MA: Empenhos de despesas disponíveis ao público no Portal Transparência da Prefeitura de São Luís (http://transparencia.saoluis.ma.gov.br/) poderão ser provas suficientes para embasar o julgamento da Ação Popular de nº 0812198-19.2019.8.10.0001, impetrada pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Leticia Mendes Ferreira, questionando o Projeto de Lei nº 55/2019, aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 do mês passado, concedendo autorização retroativa para um Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) firmado pela gestão do prefeito Edivaldo Júnior, em maio de 2015 em favor da empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta de lixo na capital.



O projeto de lei, votado às pressas, teve como objeto a apresentação de autorização legislativa para legalizar um ato praticado pelo executivo à revelia do legislativo, já que esta era uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional para liberar ao município, empréstimo no valor de R$ 100.000,00,00 (cem milhões de reais), aprovado em 2018 pela Câmara Municipal. 

Na sessão em que aprovou a matéria, o vereador Pavão Filho que é líder do governo, mesmo faltando com a verdade, fez uma brilhante defesa, destacando  que no art. 1º do PL, o Termo de Reconhecimento de Dívida era correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, julho de 2012 a janeiro de 2013, cujo valor total de R$89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), incluindo diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012, herdado, de forma bondosa, uma dívida do governo anterior.

No entanto, documentos disponíveis no site oficial do município podem ser provas suficientes contra suposto crime de improbidade praticado por Edivaldo Júnior. É que o Portal Transparência lançado pela gestão municipal, para facilitar o acesso às informações sobre os gastos públicos, agora se volta contra o próprio gestor, pois revela a ausência de pagamentos durante todo o ano de 2013 à empresa responsável pela coleta de lixo na capital.

Os dados públicos e oficiais acabam comprovando que os vereadores ludovicenses foram levados a participar de um festival de mentiras, transformando o plenário Simão Estácio da Silveira, num circo dos horrores. A priori, os parlamentares defenderam o prefeito Edvaldo Holanda Júnior como sendo o gestor mais sério e responsável do Estado, e que pensando na coletividade, temendo a suspensão da coleta de lixo, em razão da essencialidade, assumiu o débito dos últimos meses da gestão do seu antecessor, no caso o falecido ex-prefeito João Castelo.

A verdade, entretanto, mostra que dívida do primeiro ano de gestão exposta pelo portal Transparência pode ter sido ocultada de propósito para convencer os vereadores a votar 'projeto criminoso' que agora está sendo questionado. A ferramenta que permite ao cidadão o acesso às informações sobre os gastos públicos pode, inclusive, servir de fonte para futuras investigações do Ministério Público, que poderá encontrar ali novos indícios de irregularidades. 

No site a verdade é bem diferente do que foi apresentado no PL. Pela letra d do item 1.1 do Termo de Reconhecimento de Dívida, verifica-se que os encargos financeiros relativos às atualizações das contraprestações pagas no valor original) relativos as competências maio/2012, junho/2012, fevereiro/2013 a dezembro/2013, apurados até a assinatura deste termo são reconhecimentos como líquidos, certos e exigíveis, e têm o valor atualizado de R$ 3.097.512,07(três milhões, noventa e sete mil, quinhentos e doze reais e sete centavos. 

Já o ponto 03 do item 1.2, fala sobre a renúncia pela SLEA, dos encargos financeiros decorrentes dos atrasos de pagamento das contraprestações do ano de 2014, no montante de R$ 2.081.374,79, ou seja, foram incluídos no bojo da negociação, períodos já durante a gestão do prefeito Edvaldo Holanda Junior e que também não foram pagos, informação essa omitida dos vereadores.

Um levantamento do blog junto ao site oficial, porém, mostra a verdade por trás das mentiras e pode complicar ainda mais o chefe do executivo municipal, conforme extratos em anexo de despesas entre 2013 a 2019.






quarta-feira, 17 de abril de 2019

EMPRESA DE LIXO TERIA PAGO PROPINA DE R$ 300 MILHÕES POR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA EM SÃO LUÍS

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Segundo as informações, firma que opera na capital, seria ligada ao grupo Odebrecht


Uma série de irregularidades veio à tona após a empresa São Luís Engenharia Ambiental S/A- SLEA ajuizar contestação contra a Ação Popular de nº 0812198-19.2019.8.10.0001, impetrada pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Leticia Mendes Ferreira, questionando o Projeto de Lei nº 55/2019, aprovado pela Câmara Municipal, no dia 13 do mês passado, concedendo autorização retroativa para um Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado pela Prefeitura de São Luís, em maio de 2015, em favor da empresa responsável pela coleta de lixo na capital.

Nesta quarta-feira, um ex-secretário da gestão do ex-prefeito João Castelo, que pediu para não ser identificado, mas que participou diretamente da negociação para fechar o contrato com a empresa, destacou que o então prefeito, falecido em dezembro de 2016, teria recebido a bagatela de R$ 300 milhões de reais, ou seja, 10% do valor total do contrato, no valor de R$ 2.978.105.666,76 (dois bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Ainda segundo relatou a nossa fonte, a empresa SLEA, registrada em nome dos empresários André Neves Monteiro Vianna e Marcos José Silva – que também seriam proprietários da Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, responsável pelo aterro de Rosário –, seria uma braço da empresa Odebrecht. 

Em matéria divulgada hoje no blog, através dos documentos ajuizados na contestação da AP pela empresa SLEA, constatou-se que ao ter início o processo licitatório para contratação da empresa, em dezembro de 2011, a SLEA ainda nem ao menos tinha sido criada, o que só aconteceu no dia 14 de março de 2012, no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro.

A verdade é que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos está nas mãos com um baita abacaxi para descascar nos próximos dias. Caberá ao magistrado decidir o pedido de liminar, na qual está sendo pleiteado a nulidade do ato que pagou o valor de R$ 38 milhões, com a devolução imediata ou deposito em juízo do valor adimplido e, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º do PL 55/2019 e a suspensão dos seus efeitos por conta da ilegalidade. Todos os réus, no caso a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e SLEA já apresentaram defesa.

Tomando por base a informação do pagamento da propina, o que ao certo dificilmente poderá ser confirmado, em razão do falecimento do saudoso João Castelo, pergunta não ofende: Será que pagamento semelhante aconteceu na gestão do prefeito Edvaldo Holanda Júnior? Será por isso que mesmo diante de tantas falhas existentes no processo licitatório, a auditoria feita no contrato não detectou nenhuma irregularidade? Essa informação será trabalhada em outra postagem, após recebimento de farta documentação evidenciando outras irregularidades no contrato entre a Prefeitura e a SLEA.

SLEA: UMA BOMBA-RELÓGIO

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Revelação feita por advogados da própria companhia veio a partir de contestação de uma ação popular que tramita na Vara de Interesses Difusos

"Uma bomba-relógio prestes a explodir". Assim pode ser definida a contestação da São Luís Engenharia Ambiental S/A- SLEA contra a Ação Popular de nº 0812198-19.2019.8.10.0001, impetrada pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Leticia Mendes Ferreira, questionando o Projeto de Lei nº 55/2019, aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 do mês passado, concedendo autorização retroativa para um Termo de Reconhecimento de Dívida firmado pela prefeitura de São Luís, em maio de 2015 em favor da empresa responsável pela coleta de lixo na capital.

Na contestação, assinada pelo advogado Thiago Diaz, que também é presidente da seccional maranhense da OAB, a SLEA apresentou uma série de argumentos, e pasmem senhores, com documentos que colocam mais querosene na demanda. Entre os anexos acostados, consta o contrato nº 046/2012, assinado no dia 04 de maio de 2012, com vigência para 20 anos, no valor de R$2.978.105.666,76 (dois bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao processo administrativo nº 60-736/2011, originado pela Concorrência Pública nº 020/2011 – CPL de 12.12.2011.



Consta, ainda, os atos constitutivos da SLEA, lavrado no livro 6753, ato 14 folhas 026, no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro, datado do dia 14 de março de 2012, com um capital social de um milhão de reais. Já no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a data de abertura da empresa ocorreu no dia 09 de abril de 2012, com um capital social de R$4.705.000,00(quatro milhões setecentos e cinco mil reais). Ou seja, pelos documentos apresentados, constata-se que a SLEA venceu o certame mesmo antes de existir, haja vista que a licitação teve início em dezembro de 2011, enquanto a empresa só foi constituída em março de 2012.


Outro fato que chama atenção, analisando os documentos apresentados, é a capacidade financeira da empresa, que com apenas dois meses de criada, tomando por base a data de constituição da sociedade, conforme prevê o art. 45 do Código Civil e, ainda, apenas um mês, baseando- se pela inscrição junto à Receita Federal, sagrou-se vencedora de um processo licitatório em um montante quase 300 vezes superior à capacidade financeira que a empresa possuía.


É bem verdade que todas essas irregularidades foram cometidas na gestão do antecessor, o já falecido prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves. Entretanto, na página 19 da defesa apresentada pela Procuradoria do Município, consta que no início da gestão do então prefeito Edvaldo Holanda Júnior(PDT), todos os contratos foram auditados, inclusive o de nº 046/2012, onde não foi constatado nenhuma irregularidade.


Salienta-se, também, que outro fato chama atenção, tomando como base os documentos apresentados. O quadro de sócios administradores da SLEA, no caso os empresários André Neves Monteiro Vianna e Marcos José Silva são os mesmos da central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, fundada em junho de 2011, e com capital social de pouco mais de R$ 16 milhões de reais, responsável pelo aterro sanitário de Rosário.

Vale ressaltar ainda, que ainda em 2011, a então vereadora Rose Sales formulou denúncia, junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, por suposta irregularidades neste processo licitatório. Agora, sete anos depois, todos esses casos e mais os que surgiram a partir da aprovação do ‘projeto criminoso’ podem ter um novo desfecho. Caberá ao juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos descascar esse baita abacaxi nos próximos dias.


Será o magistrado que vai decidir sobre o pedido de liminar que vem causando tensão ao prefeito Edivaldo Júnior, ao presidente da Câmara, Osmar Filho; e aos executivos da empresa de coleta de lixo. Na AP ajuizada no dia 19 de março, também do ano em curso, liminarmente, os autores pedem a nulidade do ato que pagou o valor de R$ 38 milhões, com a devolução imediata ou deposito em juízo do valor adimplido e, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º do PL 55/2019 e a suspensão dos seus efeitos por conta da ilegalidade. Todos os réus, no caso a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e SLEA já apresentaram defesa.



FUNDO GARANTIDOR


É oportuno que seja ressaltado, que no item 1.13 do contrato 046/2012, fala-se do Fundo Garantidor das parcerias público-privadas de São Luís – FGSL, instituído pela lei municipal de nº 5.100/2009, que prestará a GARANTIA DE PAGAMENTO à SPE, nos termos previstos na legislação vigente e no contrato, ou qualquer outro que venha a ser criado com esta finalidade, ou seja, o recurso para pagamento pelo inadimplemento deveria ser retirado do patrimônio do FGSL, assim definido no art. 10 da lei acima mencionada:

Art. 10. O patrimônio do FGSL será constituído pelo aporte dos seguintes créditos, bens e direitos, na forma que dispuser ato do Poder Executivo:

I - ativos de propriedade do Município, excetuados os de origem de impostos;

II - bens móveis e imóveis, na forma definida em regulamento, observadas as condições previstas em lei;

III - ações ordinárias ou preferenciais de titularidade dos Municípios e de suas autarquias, no capital de sociedades anônimas, desde que não acarretem a perda do respectivo controle estatal;

IV - títulos de divida pública, emitidos na forma da legislação aplicável;

V - outros bens e direitos de titularidade direta ou indireta do Município, inclusive recursos federais cuja transferência independa de autorização legislativa específica;

VI - recursos correspondentes ao limite de 20% (vinte por cento) das receitas da CIDE - Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico;

VII - recursos orçamentários do Tesouro Municipal;

VIII - rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras do Fundo;

IX - doações, auxílios, contribuições e legados destinados ao Fundo;

X - outras receitas destinadas ao Fundo.



ENTENDA O PL 55/2019

No artigo 1º do mencionado PL, fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito existente com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado no dia 07 de maio de 2015, correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, julho de 2012 a janeiro de 2013, no valor total de R$89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), além das diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012.


Já no artigo 2º, o Poder Executivo declara já ter sido pago até dezembro de 2018, R$38.020.793,36 (trinta e oito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), restando ainda para pagamento, à quantia de R$ 51.791.645,23 (cinquenta e um milhões, setecentos  e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), o qual será pago em 149 parcelas, a partir de 01 de janeiro de 2019 até maio de 2031, devendo o saldo remanescente ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de dezembro no ano anterior a novembro do ano em curso, com aplicação a partir de janeiro do mês subsequente.


O art. 3º aduz que as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Já o art. 4º estipula que a autorização tem efeitos retroativos a maio de 2015, data em que foi assinado o Termo de Reconhecimento de Dívida. E, finalizando, o art. 5º autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao pagamento do termo de Parcelamento de Reconhecimento de Dívida até quitação do débito, enquanto o art. 6º determina que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


MOTIVAÇÃO DO PROJETO


É oportuno esclarecer que a votação do PL, em tese,  teve como objeto a emissão e, posterior, apresentação de Certidão, exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional - para liberar a Prefeitura de São Luís, empréstimo no valor de R$100.000,00,00(cem milhões de reais ), aprovado  em 2018 pela Câmara Municipal.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

NAIR PORTELA E JOÃO DE DEUS FAZEM NEGOCIATA DE BOLSAS NA UFMA



A UFMA, por meio de Termos de Cooperação com o Ministério da Saúde realiza atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão por meio da UNASUS/UFMA, que faz parte da Rede Universidades que compõe a Universidade Aberta do SUS.  Vale destacar que a UNASUS/UFMA tem papel de destaque na Rede, em que no último triênio 2016-2018 teve 360.000 matrículas e 34 registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de sistemas desenvolvidos para EAD, sendo que todos foram efetuados em nome da Universidade Federal do Maranhão.

Para ser um bolsista de Projeto Interinstitucional, qualquer pesquisador tem que ter credenciais que o habilite para função, e o seu nome é submetido à Reitoria para que seja baixada portaria que o credencie como tal. Portanto, o processo é absolutamente transparente, cuja tramitação corre dentro de toda a esfera administrativa da Instituição. Os valores das bolsas seguem as faixas estabelecidas pelas Fundações, e no caso da Profa Ana Estela Haddad, encontra-se abaixo da sua faixa de titulação, haja vista que é uma Professora Doutora Livre Docente da USP, que tem prestado inúmeras contribuições à UNASUS/UFMA desde 2016 e só mais recentemente passou a exercer o direito de ser bolsista.

Pelo fato da Rede UNASUS trabalhar de forma Interinstitucional, é comum os intercâmbios científicos. A Profa. Ana Estela Haddad, reconhecidamente uma grande pesquisadora com grande competência na área Odontologia e de Saúde Pública, tem colaborado desde 2016 com a UNASUS/UFMA, participando ativamente da produção de sete registros no INPI - todos efetuados em nome da UFMA, produção de seis livros com ISBN, dois capítulos de livros, artigos científicos, colaboração na construção, validação e oferta de vários cursos e, neste momento, encontra-se envolvida na produção de muitas pesquisas e na participação da construção de cursos bastante inovadores que em breve estarão sendo lançados.

E aí fica a pergunta: o que a Profa. Ana Estela Haddad tem de diferente que não possa exercer o seu papel de pesquisadora a que tem direito? Sobrenome? O importante é a sua competente e diferenciada atuação e quanto a isso ninguém pode contestar. É fartíssima as comprovações dessa atuação interinstitucional da Profa. Ana Estela, que não tem um único dia útil em que não troque e-mails de trabalho com a equipe da UNASUS/UFMA. Além disso, todos os meses a Profa. Ana Estela participa de oficinas com a equipe em questão, seja na USP ou na UFMA.

De acordo com primeiro ato, de abril de 2018, Ana Estela recebe R$ 6 mil por mês da Fundação Sousândrade como coordenadora de Avaliação e Validação do “Projeto S-Atenção Básica: Desenvolvimento e Aplicação de Jogo Eletrônico como Instrumento de Educação em Saúde”. O valor deveria ser pago até julho do mesmo ano, mas foi estendido até julho de 2019.A segunda bolsa, paga pela Fundação Josué Montello, é de R$ 4 mil. Foi autorizada por Portela em novembro de 2018 e tem validade até outubro de 2019.


Cabe então uma reflexão sobre quais interesses políticos partidários perpassam por esse ato... as bolsas foram autorizadas pela reitora Nair Portela, e são pagas pelas fundações Sousândrade e Josué Montello. A PROAES via professor João de Deus, é responsável pelo setor de bolsas na Universidade. Vale a pena abrir a caixa preta das bolsas na UFMA! Existem bolsas liberadas a estudantes e pessoas que não tem vínculos com a IES. Não nos cabe questionar a bolsa da Profa. Ana Estela, mas sim o porquê da omissão.

Porque Nair e João de Deus esconderam esse FESTIVAL DE BOLSAS?!!! Seria interesse do governador do Estado, Flávio Dino??? Seria uma negociata em troca de favores e apoios político partidários???

FLÁVIO DINO NÃO REPASSA VERBA E HOSPITAL ALDENORA BELLO SUSPENDE ATENDIMENTO












Em ofício encaminhado ao governador Flávio Dino (PCdoB), no último dia 1º, a Fundação Antônio Dino, mantenedora do Hospital do Câncer Aldenora Bello, comunicou a suspensão do pronto atendimento (SPA), do atendimento domiciliar, tratamento da dor e cuidados paliativos a toda a população a partir desta segunda-feira (8), Dia Mundial de Combate ao Câncer. A interrupção dos serviços médicos foi provocada pela descontinuidade de um repasse financeiro que o Governo do Estado vinha fazendo à instituição, o que gerou um déficit acumulado de R$ 5,7 milhões.
Após receber uma série de solicitações da Fundação Antônio Dino, o governo Flávio Dino assinou, em 2018, convênio no valor de R$ 3.171.000,00 (três milhões, cento e setenta e um mil reais), com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Do montante previsto, foram repassados, efetivamente, R$ 2,8 milhões, com a devida prestação de contas feita pelo hospital.
Além do convênio, ficou acertado entre o governo e a fundação que seriam feitos estudos para viabilizar a continuidade do apoio, também por meio do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. O valor previsto era de R$ 600 mil, mas nada foi definido e desde o encerramento do convênio o Hospital Aldenora Bello aguarda resposta positiva do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que ainda não sinalizou sobre o assunto.
Enquanto aguarda a solução do impasse, a Fundação Antônio Dino alega que tem um déficit acumulado de R$ 5,7 milhões.
Retrospecto
O convênio anterior firmado com o governo estadual para a cobertura dos tratamentos citados foi assinado no início de 2008. Por falta de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela insuficiência da verba para tal custeio, o Aldenora Bello se viu obrigado a recorrer ao poder público em busca de auxílio. O referido convênio, no valor de R$ 237 mil mensais, encerrou-se em dezembro de 2008 e só foi renovado em setembro de 2009, mas em valor inferior (R$ 165.518,05), o que acarretou um déficit mensal de R$ 60 mil para a manutenção dos serviços.
Em setembro de 2010, o convênio foi encerrado e não houve mais renovação – na época, o governo transformou o antigo Hospital Geral, no bairro Madre Deus, em Hospital de câncer, absorvendo boa parte da demanda antes atendida exclusivamente pelo Aldenora Bello.
Como a Fundação Antônio Dino já havia investido elevada soma em construções, ampliações, adaptações, equipamentos, móveis e contratação de profissionais qualificados, na expectativa de que o convênio fosse retomado, os atendimentos foram mantidos e custeados integralmente pela própria instituição. A mantenedora alega que tais despesas resultaram em mais déficits e que chegou a fazer empréstimos bancários para cobrir os gastos.
Reclassificação
A Fundação Antônio Dino informa que a suspensão dos atendimentos levará à reclassificação do Hospital Aldenora Bello, que deixará de ser Centro de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON), único com esse status no Maranhão, que deveria contar com pelo menos seis unidades hospitalares dessa natureza por causa da crescente demanda de pacientes.
Abaixo, o trecho inicial do ofício encaminhado ao governador Flávio Dino:

Por Daniel Matos