Raimundo
Carreiro atendeu a pedido do Ministério Público maranhense e decidiu proibir o
Banco do Brasil de creditar os recursos liberados pelo Governo Federal
O ministro Raimundo Carreiro, do
Tribunal de Contas da União (TCU) acatou recurso do governo federal e liberou
ontem o repasse aos municípios, ainda em 2016, de uma verba extra de cerca de
R$ 5 bilhões da chamada repatriação.
Carreiro havia suspendido, na quarta
(28), a transferência dos recursos, que o governo havia se comprometido a fazer
de maneira antecipada. A decisão do ministro atendeu a uma representação do
Ministério Público do Maranhão. Nela, ele alegou que, além de desrespeitar a
data definida na lei que originalmente previa o repasse para o dia 30 de
dezembro, não 29 , a antecipação poderia trazer prejuízo aos cofres públicos.
O Governo Federal apresentou recurso à
decisão no fim da tarde de quinta. Nela, alega que a transferência apenas no
dia 2 de janeiro o obrigaria a pagar correção monetária de cerca de R$ 100 milhões,
prejuízo que “viria a debilitar ainda mais as arcas federais” em momento
“delicado”.
No texto do recurso, o governo alega
ainda que, como hoje é feriado bancário, os recursos, mesmo que transferidos
ontem só estariam disponíveis nas contas das prefeituras no dia 2 de janeiro,
quando os bancos voltam a operar após o recesso de Ano Novo. Dessa maneira,
diz o governo, a decisão do ministro fica “preservada”.
Não ação do Ministério Público
maranhense, o procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos
prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita leis
orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade,
continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a
administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição
municipal”, o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados
ao FPM e “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de
1º/1/2017”.
Em seu despacho, assinado na quarta-feira,
28, Carreiro acolhe as ponderações do procurador quanto ao “aspecto temerário
da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia
útil do mandato dos prefeitos”. Explicou que os aportes nem estão previstos nas
leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais.
“Identifico que tal procedimento, sob
as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da
moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016
reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de
30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”,
escreveu. O ministro ressaltou que na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal
Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753.
Na ação, os autores suscitam possível
“tratamento diferenciado” entre os estados, que recebem os recursos da
repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os
municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017. A liminar foi
negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Ela entendeu que o
pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação
direta de inconstitucionalidade”.
Carreiro determinou a oitiva da
secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para, em 15 dias,
manifestar-se sobre os fatos apontados na representação do procurador do
Maranhão. Além disso, ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão
e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da
impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da
data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades
previstas nas leis orçamentárias.
Mais
O ministro mandou expedir notificação
também ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “a fim de que proceda à
necessária supervisão ministerial do assunto”. E requereu que os responsáveis
pelos repasses na Secretaria do Tesouro Nacional sejam alertados de que a
“eventual consumação de irregularidades” os sujeitará “às sanções” previstas na
Lei Orgânica do TCU.
Do Estado do Maranhão