Por: Dalva Mendes
510 detentos beneficiados pela saída
temporária de Natal, no Maranhão começam a deixar as unidades prisionais
nesta quarta-feira (21). A portaria foi expedida pela juíza Ana Maria Almeida
Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais.
O
retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Segundo a Portaria 040/2016, os dirigentes de estabelecimentos prisionais
têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
Entre
as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas,
não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e
recolher-se até às 20h.
Lei
de Execuções Penais
O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração
Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento
mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se
reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário