Edivaldo Júnior deve enfrentar ação para retorno das aulas em São Luís
Ação do Ministério Público requer retorno das aulas na rede pública municipal.
Por Neto Ferreira
O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), deverá
enfrentar ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa da Educação de São Luís, que ingressou, na última quinta-feira,
31, com uma Ação Civil Pública contra o município, na qual requer a
imediata retomada das aulas na rede municipal de ensino da capital. Os
professores paralisaram as atividades desde 22 de maio.
Na ação, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta
que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A
Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já
aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos
profissionais da educação.
Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada
ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. “Da decretação da greve até
a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação
(contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas),
causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à
educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a
supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de
utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas
perdidas”, afirmou Luciane Belo.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida
Liminar, o reinício imediato das aulas na rede municipal de educação
infantil e nível fundamental, garantindo a oferta da carga horária legal
e a integralidade do conteúdo, além de observar o direito de os alunos
de estudarem próximo a suas residências ou serem servidos por transporte
escolar eficiente e seguro.
Na ação, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos profissionais da educação.
Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. “Da decretação da greve até a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas perdidas”, afirmou Luciane Belo.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental, garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.
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