TCU tem parecer em processo sobre suspeita de superfaturamento na Embratur
“Pronunciamento
concluído” da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação
está com o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo aberto para
apurar gestão de Flávio Dino
De O Estado
O
ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), já tem em
mãos um “pronunciamento concluído” da Secretaria de Fiscalização de
Tecnologia da Informação (SEFTI) do órgão no processo nº
TC-018.528/2014-7, aberto para apurar a legalidade e a economicidade da
prorrogação do contrato nº 12/2009, no exercício de 2012, da Embratur
com a empresa COM Braxis Outsourcing, referente ao Gerenciamento e
Operação de uma Central de Serviços de TI.
Segundo
a CGU, no comando da Embratur Flávio Dino (PCdoB), candidato a
governador pela coligação “Todos pelo Maranhão”, autorizou operação
“antieconômica” aos cofres públicos ao aditivar o contrato com a CPM
Braxis, para fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia
de informação.
O pedido de auditoria
do TCU nas contas da autarquia federal foi aprovado pelo plenário de
Senado no mês de julho, após requerimento do senador Edison Lobão Filho
(PMDB), candidato a governador pela coligação “Pra Frente, Maranhão”.
O
“pronunciamento” da SEFTI, que está concluído desde o dia 22 de agosto,
é uma espécie de parecer que deve ajudar Cedraz, relator do caso, a
emitir seu voto.
Em contato, por
e-mail, com a reportagem de O Estado, a assessoria de imprensa do
Tribunal de Contas da União informou que o parecer – do qual constam
ainda 27 documentos anexados – não é público.
“Essa
peça de processo [pronunciamento concluído] não é pública. O que fica
público após o julgamento do processo é o relatório, voto e acórdão”,
diz a nota.
A assessoria informou,
ainda, que o ministro-relator não tem prazo regimental definido para
pedir pauta e levar o processo a votação. “Não há prazo regimental
definido para o ministro analisar o processo e pautá-lo para votação”,
completou.
Segundo a movimentação
oficial consultada por O Estado no site do TCU, ao processo nº
TC-018.528/2014-7, aberto pela Corte de Contas, foi agora apensado o
processo 014.958/2014-7, aberto pelo Ministério Público junto ao TCU e
que tem como objetivo “verificar especificamente a possível ocorrência
de dano na execução do mencionado contrato n° 12/2009 (TC n°
014.958/2014-7)”.
Além desses dois
processos, há ainda um terceiro, também em tramitação no Ministério
Público de Contas, “com vistas ao saneamento das questões levantadas na
prestação de contas referente ao exercício de 2012”. Este expediente
está em fase de elaboração de relatório.
Mudança
Depois
de ter vários argumentos de defesa rejeitados pela CGU, Dino tem
tentado uma nova estratégia ao pedir direitos de resposta em ações
movidas contra O Estado – todas elas rejeitadas pela Justiça Eleitoral
em agosto. A apresentar os pedidos, ele sustenta que o contrato em
questão não diz respeito a sua gestão, já que é de 2009 e ele só
assumira a Embratur em 2011. Em todos os despachos, no entanto, os
juízes eleitorais que julgaram as ações deixaram claro que o contrato é,
de fato, anterior, mas fora aditivado por ele em 2012.
Em defesa, Dino apresenta certidões, desqualificadas pela Justiça
Desde
que se revelou que a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou
superfaturamento de um contrato aditivado por Flávio Dino na Embratur, o
candidato a governador já apresentou duas certidões negativas emitidas
pelo órgão para defender-se das denúncias. A mais recente delas diz que
“não consta processo aberto no âmbito da CGU ou da existência de parecer
técnico pela irregularidade das contas do senhor Flávio Dino”.
Ocorre
que a própria CGU já afirmou que essa certidão “não ‘torna sem efeito’
apuração nenhuma”. Agora, mais recentemente, a própria Justiça Eleitoral
também desqualificou os documentos.
Ao
analisar dois dos pedidos de direito de resposta do candidato contra o
Estado – ambos negados –, a juíza auxiliar eleitoral Maria José França
Ribeiro, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Maranhão, reafirmou o que já havia declarado a Controladoria:
que as certidões não são o suficiente para negar o fato de que a
auditoria do órgão de controle federal detectou irregularidades e
recomendou a devolução de dinheiro.
“Examinando
o referido relatório, constato que, de fato, foi apurada irregularidade
no aditivo do contrato n° 12/2009, que ensejou prejuízo ao erário
público [sic] em época na qual o representante [Flávio Dino] era
presidente da Embratur e assinou o aditivo de tal contrato, de modo que
as certidões apresentadas [...] não desconstituem a sua veracidade”,
decidiu.
_________________Leia maisTCU e MPC abrem processos para apurar contrato superfaturado da Embratur
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