segunda-feira, 4 de agosto de 2014

APRENDÃO, NÃO SE CUMPRE ORDEM ABSURDA. NÃO SIGAM DINO!


Flávio Dino e blogueiros devem ser multados por divulgação incompleta de pesquisa


Por Atual 7


À política, o velho provérbio que ensina ‘aonde a vaca vai, o boi vai atrás’, também se aplica: aonde o guia vai, os seguidores vão atrás. E, no caso da mídia que cerca o candidato do PCdoB, Flávio Dino — a mesma que é beneficiada financeiramente com peças publicitárias da Prefeitura de São Luís — isso fica ainda mais evidente.
Durante todo esse domingo (3), dezenas de sites e blogs alinhados ao projeto comunista seguiram a afronta à Justiça Eleitoral iniciada por Dino, em seu perfil na rede social Facebook, e divulgaram uma release encaminhada pelo PCdoB com o resultado incompleto da pesquisa Data M, que teve seus questionários colocados sob suspeita e suspensos pelo juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira. A ação coletiva constitui crime, punível na forma do artigo 33 da Lei 9504/97 e do artigo 19 da Resolução 23.364/2011, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além de multa, erro pode levar Flávio Dino e mídia aliada a responder criminalmente na Justiça. Foto: Reprodução
CRIME COLETIVO Além de multa, erro pode levar Flávio Dino e mídia aliada a responder criminalmente na Justiça. Foto: Reprodução
De acordo com a legislação eleitoral, desde o primeiro dia do ano eleitoral, a divulgação incompleta de resultados de pesquisa sujeita o instituto que fez o levantamento, o contratante, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político ou coligação, ou qualquer outro responsável à multa prevista no artigo 18 da Resolução TSE 23.364/2011.
Segundo a norma, na divulgação dos resultados de pesquisas, deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
No caso da divulgação feita por Flávio Dino, apenas o período, e o número de registro e de entrevistados foi informado. Já no caso dos sites e blogs, a situação é ainda pior: apenas o número de registro da pesquisa foi informado.
Pelo descumprimento das disposições legais apontadas na resolução, o candidato do PCdoB e toda a mídia que o seguiu, divulgando o resultado na pesquisa conforme release encaminhada pelo PCdoB, deverão ser multados pela irregularidade, que varia entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Flávio Dino e os responsáveis pela infração podem ainda responder à sanções criminais – de 6 meses a 1 ano de cadeia, a serem aplicadas pela Justiça Eleitoral .

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