sábado, 26 de julho de 2014

UMA MUDANÇA EM DESFAVOR (CONTRA) A POPULAÇÃO, DINO, EDIVALDO E CANINDÉ BARROS-INIMIGOS DO POVO!

Prefeitura de São Luís consegue suspender no TJ revisão das tarifas de ônibus

onibusOMunicípio de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, obteve nesta sexta-feira, dia 25, mais uma grande vitória na Justiça. A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Freire, acolheu pedido do Município e concedeu a suspensão da liminar de número 033617 de 2014, para suspender os efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública 27962 de 2014, até o trânsito em julgado da decisão final de mérito.
A liminar havia sido concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinando  que o reajuste de todas as tarifas do transporte coletivo – concedido a partir do dia 8 de junho de 2014 – fosse limitado ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses, estabelecendo o prazo de 48 horas para a revisão do valor das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais, em caso de descumprimento.
Quando do deferimento da suspensão da liminar, entendeu a desembargadora serem pertinentes os argumentos do Município em relação ao risco de lesão à ordem pública e administrativa, sendo o aumento das tarifas de transporte público um assunto de grande interesse local.
Em suas razões, sustentou ainda o Município o perigo da descontinuidade de um serviço público essencial, tal como antes ocorreu no período da greve dos rodoviários, resultando em prejuízos e transtornos bem maiores à população;  que o mero ajuizamento da Ação Civil Pública não se mostra suficiente para anular o ato administrativo que concedeu o reajuste tarifário do serviço público; e ainda que a determinação de redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o erário municipal, atingindo diretamente a população e, provocando, além do colapso do sistema, o perigo de se voltar  ao status quo ante, qual seja, o de paralisação total dos rodoviários.
A decisão do Tribunal, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, destacou, ainda, a indevida interferência do Poder Judiciario na esfera de competência própria da Administração Municipal.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a decisão vem garantir a normalidade do sistema de transporte e a continuidade de um serviço público de natureza essencial à população”.

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