Justiça suspende liminar para redução de tarifas de ônibus

Para o Procurador Geral do Município,
Marcos Braid, a decisão vem garantir a normalidade do sistema de
transporte e a continuidade de um serviço público de natureza essencial à
população. Ele ressaltou que a decisão do TJMA, cita precedente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto e indevida
interferência do Poder Judiciário na esfera de competência da
administração municipal.

Município argumentou ainda que a
determinação de redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o
erário municipal, atingindo diretamente a população e, provocando, além
do colapso do sistema, o perigo de se voltar ao status quo ante, qual
seja, o de paralisação total dos rodoviários.
A liminar para revisão da tarifa havia
sido concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, determinando que o reajuste
de todas as tarifas do transporte coletivo, concedido no mês passado,
fosse limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado nos últimos 12 meses, estabelecendo o prazo de 48 horas para a
revisão do valor das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
reais.
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