Apresentador Geraldo Castro, Nota foi enviada à Coordenação de Jornalismo da Rádio Mirante, contendo uma série de inverdades sobre o caso da unidade da FUNAC do bairro Aurora |
Por: Gilson Vieira
“Esta nota abaixo foi enviada para a Coordenação de Jornalismo da
Rádio Mirante, e ao email do comunicador Geraldo Castro, titular deste blog,
contendo uma série de inverdades sobre o caso da unidade da FUNAC do bairro
Aurora/Anil, que merecem ser contestadas e colocada a verdade dos fatos. Dentro
da própria nota, nos parágrafos mentirosos, o titular do blog estará repondo o
acontecido, depois de uma reportagem da jornalista Alessandra Rodrigues ao vivo
no programa Abrindo o Verbo, o de maior credibilidade e audiência do
Maranhão”. Vamos
aos esclarecimentos:
À RÁDIO MIRANTE AM
Coordenação de Jornalismo, Esporte e Programação
Av. Ana Jansen, 200, São Francisco, São Luís – MA
05/01/2017
Ilmos. Srs.,
A Rádio Mirante AM, em 04 de janeiro de 2017, durante o programa
“Abrindo o Verbo”, conduzido pelo apresentador Geraldo Castro, propagou
diversas informações contendo material difamatório, injurioso, calunioso e lesivo
à imagem do Governador Flávio Dino, levantando graves suspeitas sobre a gestão
da FUNAC e a estruturação (em curso) de uma unidade socioeducativa no bairro
Aurora, lançando assim, suspeitas sobre a sua a idoneidade e a honorabilidade.
Repondo a Verdade – No dia 4 de janeiro, no programa Abrindo o Verbo, a
repórter Alessandra Rodrigues esteve no bairro da Aurora e lá conversou com a
população que se mostra contrária a instalação de uma unidade da Funac no
local. O radialista e jornalista Geraldo Castro teceu comentários e críticas,
colocando-se ao lado da população, sem, no entanto, colocar “sob suspeita”, e
tampouco atacar a honorabilidade do governador Flávio Dino, pois nunca em sua
vida profissional no rádio, jornal e televisão se refere à pessoa física, mas
sim ao institucional, ou seja, a autoridade constituída.
Ocorre que, é de simples percepção que não se assegurou o direito
de resposta mínimo, pois nem o Governador, por meio da sua Assessoria de
Imprensa, nem a Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos foram
sequer instadas a falar sobre o assunto abordado, a fim de que se instaurasse
um contraditório mínimo para a apuração das informações.
Repondo a Verdade 2 – Os comentários feitos pelo radialista e jornalista
Geraldo Castro em qualquer ocasião no Abrindo o Verbo ou mesmo aqui neste blog
Linha Livre, sempre existe a responsabilidade do profissional de garantir o
Direito de Resposta. Mente a Nota do governo. O comunicador foi informado por
sua produção que o senhor Francisco Gonçalves, Secretário de Estado de Direitos
Humanos e Participação Popular manteve contato quando faltavam apenas 10
minutos para o encerramento programa e, assim, não daria tempo para suas
explicações. Então, é mentira que não foi disponibilizado o Direito de Resposta
para o dia seguinte com mais tempo e até uma entrevista.
Ademais, insta ressaltar que, por iniciativa própria, tentou-se
através da Coordenação de Jornalismo, Esporte e Programação da Emissora, a
devida concessão de espaço no programa para que representante do Governo do
Estado prestasse os esclarecimentos dos fatos divulgados, contudo, não foi
autorizada.
Repondo a Verdade 3 – Outra mentira. Está autorizada tanto pela Coordenação
de Jornalismo, com Zeca Soares, quanto pela Diretoria de Mídia Eletrônica
através o diretor jornalista Rômulo Barbosa, o que ainda não foi concretizada
pelo fato do senhor Francisco Gonçalves se encontrar viajando e sua assessoria
não ter conseguido lhe colocar no ar.
Ora, o art. 5º, V, principio, da Constituição do Brasil,
que estabelece o direito fundamental das pessoas, físicas como jurídicas, de
direito privado e público, bem como o art. 2º, caput e §1º, da Lei
13.188/2015, asseguram “o direito de resposta ou retificação, gratuito e
proporcional ao agravo” face qualquer matéria divulgada, publicada ou
transmitida por veículo de comunicação social, considerando “matéria” qualquer
reportagem, nota ou notícia divulgada, independentemente do meio ou da
plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Repondo a Verdade 4 – Esta parte não é necessária, pois todos que leem a
Constituição Federal sabem de sua aplicação, e o Grupo Mirante conhece
perfeitamente todas as regras, e sempre concede Direito de Resposta quando é
instado.
Assim, para bem cumprir o preceito constitucional e legal,
notadamente o que determina o art. 4º, III, da supracitada lei, mister se faz
que sejam realizados os esclarecimentos necessários, por meio de representante
do Governo Estadual, Secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação
Popular, Francisco Gonçalves, no Programa “Abrindo o Verbo”, utilizando-se para
isto, do mesmo tempo que fora expendido quando da veiculação do conteúdo que
motivou o presente Direito de Resposta.
Repondo a Verdade 5 – O
exercício do Direito de Resposta, para quem não sabe, não é entrevista, então
este item foi desnecessário nesta nota tão fora de contexto e eivada de
equívocos e mentiras.
Frisa-se que, não se trata de entrevista e sim da disponibilização
do mesmo tempo utilizado pelo comunicador retro citado ao referido Secretário
de Estado que realizará os respectivos esclarecimentos.
Desse modo, solicita-se que seja atendido o presente pedido de
direito de resposta, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, nos
termos do Art. 5º e ss. da Lei 13.188/2015.
Repondo a Verdade 6 – Por fim, como já de costume do Governo do Estado
nesta época de comunistas, sempre vem a tentativa de impor a retaliação, ameaça
no estilo que caracteriza essa administração, avessa a críticas ou a qualquer
opinião que não lhe seja favorável.
Para tentar minorar a importância do fato, a nota vem assinada
pela secretária adjunta de imprensa.
Atenciosamente,
VIVIANE BARBOSA LEITE
Secretária Adjunta de Imprensa – SECAP/MA
Secretária Adjunta de Imprensa – SECAP/MA
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