Verba
tem como origem convênio assinado entre a prefeitura de Caxias e a Secretaria
de Estado da Saúde. SES nunca concluiu o julgamento da prestação de contas do
convênio
Por: Yuri Almeida
O Pleno do Tribunal de Justiça do
Maranhão recebeu, por maioria, desde o dia 14 de dezembro do ano passado,
denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o presidente da
Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT). Ele é
acusado de ter desviado R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e
sessenta mil reais) dos cofres na Prefeitura Municipal de Caxias, onde já foi
prefeito.
Segundo apurou o
ATUAL7, em abril de 2005, então prefeito de Caxias, Coutinho firmou
convênio com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), com o objetivo de
oferecer à população do município serviços estruturados de ortopedia,
oftalmologia e gastroenterologia.
Contudo, durante procedimento investigatório
instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, posteriormente
convertido em inquérito civil, foi constatada a absoluta inexistência dos
serviços e da oferta de especialidades conveniadas, além de apresentação de
notas fiscais falsas pela prefeitura de Caxias à SES — que, curiosamente, nunca
concluiu o julgamento da prestação de contas do convênio.
“A comissão constatou a absoluta
inexistência dos serviços mencionados como ofertados a população de Caxias no
período de vigência do Convênio, assim como a inexistência da oferta de
especialidades em quantidade ampliada ao tempo da prestação de serviço
informada”, diz trecho do Relatório de Verificação do Cumprimento do Objeto do
Convênio, firmado por servidores do Núcleo Regional da Secretaria de Estado da
Saúde.
Na mesma denúncia, Coutinho é
acusado, ainda, de ter causado prejuízo na ordem de R$ 4.007.226,98 (quatro
milhões, sete mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) ao
patrimônio público de Caxias, por ter supostamente beneficiado várias
empresas com a verba e ter realizado sucessivas contratações diretas de
serviços médicos, sem realizar qualquer procedimento licitatório.
Na soma do suposto desvio e
prejuízo aos cofres da prefeitura de Caxias, chega-se ao montante de
R$ 7.967.226,98 (sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos
e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).
Agora na condição de réu no
processo criminal, o pedetista responderá por crime de
responsabilidade, dispensa ilegal de licitação e por deixar de
atender as requisições feitas pelo MP-MA, em concurso material de crimes. As
condenações variam de perda do cargo ou função pública, suspensão dos direitos
políticos, prisão e pagamento de multa.
Acompanharam o voto do relator,
João Santana Sousa, os desembargador José de Ribamar Castro, Ricardo Duailibe,
Vicente de Paula, José Luiz Almeida, Raimundo Melo, Paulo Velten,
José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Jamil Gedeon.
Outro
lado
Em sua defesa, o presidente da
Assembleia Legislativa alegou que as requisições do Parquet não foram
entregues a ele pessoalmente e que, por isso, não atendeu as várias requisições
feitas pelo órgão. Ele afirma, ainda, que os serviços conveniados teriam sido
prestados durante a sua gestão; e que não houve fragmentação de despesas com
dispensa de licitação. Ainda segundo Coutinho, a documentação que comprovaria a
existência de processo licitatório não teria sido entregue durante a prestação
de contas do convênio em razão da SES nunca ter feito qualquer exigência.
Todas as
justificativas foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Na
terça-feira passada, dia 11, o presidente da Assembleia Legislativa entrou com
embargos de declaração para que a decisão seja revista. O processo se encontra,
atualmente, na Secretaria do Plenário do TJ-MA.
Procurado pelo ATUAL7 por
meio da Assessoria de Comunicação da Assembleia, Humberto Coutinho preferiu não
se manifestar.
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