Comunista
não respeitou o disposto no Capítulo V do
código, editado em 2012, que trata especificamente das “Regras Gerais de
Locação” pelo Governo do Estado
No prédio da Aurora, os protestos são diários, diante da inadequação do imóvel à localidade |
Por: Marco D'eça
O governador comunista Flávio Dino burlou
praticamente todos os artigos e parágrafos das “Regras gerais de
Locação” ao fechar contratos camaradas com aliados políticos e
membros do seu partido.
Essas regras fazem parte da Seção I,
e estão no Capítulo V do Código de Licitações e Contratos do Estado
do Maranhão. (Acesse
aqui)
Tanto no aluguel da casa do comunista Jean Carlos
Oliveira, na Aurora, quanto no prédio pertencente à LDA Comércio de Gêneros
Alimentícios Ltda., na Rua das Cajazeiras, no Centro, Flávio Dino já começou
burlando o Artigo 22 do Código de Licitações, que estabelece
expressamente:
– A locação de imóvel deve ser precedida de
licitação.
O Parágrafo Único do mesmo
artigo até admite a locação direta, quando a localização e instalação
condicionarem a escolha.
Mas é preciso que o imóvel atendas dois pontos
básicos:
1 – o preço seja compatível com o valor de mercado;
2 – o ato seja publicado em meio de divulgação
oficial.
Flávio Dino não respeitou nenhum dos dois pontos
nos aluguéis da Aurora e da Rua das Cajazeiras.
Pelo contrário, com preço de R$ 12 mil mensais – que,
descontados os impostos, cai para R$ 9,5 mil – o imóvel do camarada do PCdoB é
mais caro que qualquer outro imóvel semelhante na mesma região. E tem preço
superior a imóveis idênticos, em áreas bem mais adequadas à finalidade do
governo.
O prédio das Cajazeiras foi ocupado às pressas, em meio ao escândalo dos aluguéis camaradas |
No caso do imóvel da Rua das Cajazeiras, a situação
é ainda pior: são R$ 45 mil mensais, desde 2015, sem que o imóvel tenha sido
utilizado até a semana passada, quando foi ocupado às pressas.
Flávio Dino burlou ainda o Parágrafo
2º do Artigo 21 das Regras Gerais da Locação previstas no Código
de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.
Este parágrafo trata das “Providências
anteriores à Locação”, dentre as quais a que está expressa no Inciso
V:
– Certificar-se da inexistência de outros imóveis
públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
O governo tem inúmeros imóveis fechados, que
poderiam abrigar as ações da Funac em qualquer de suas especificidades, mas o
governo comunista preferiu o aluguel camarada.
E deu no que deu…
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