quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

MAIS UMA ESTRANHA CENA DE FLÁVIO DINO NA NOVELA DA FUNAC!

Resultado de imagem para caso funac são luis ma
Por: Jorge Aragão
Se já não bastassem as inúmeras imoralidades na locação do prédio da Aurora, que serve como unidade de ressocialização da FUNAC, pelo Governo Flávio Dino e a ilegalidade através da improbidade administrativa pelo fato do proprietário do prédio, Jean Carlos Oliveira (PCdoB), ser funcionário da EMAP, o jornal O Estado do Maranhão trouxe mais uma estranha coincidência sobre a tal locação.
No início do mês, logo quando surgiu a polêmica em torno do “aluguel camarada”, o Governo Flávio Dino explicou ter utilizado o Código de Licitações como base regulamentar do contrato, firmado com a dispensa de concorrência pública.
“Após exaustiva pesquisa em diversos imóveis e constatar o menor preço, a Fundação locou o imóvel para implantação da Unidade na Aurora, tendo como intermediadora da locação a empresa Área Imobiliária, com dispensa de licitação, amparada na Lei nº 9.579/2012, artigo 22º, parágrafo único, vigente à época”, destacou a nota.
O curioso é que a lei estadual foi revogada, por meio de medida provisória no dia 8 de julho de 2015, sete dias depois da assinatura do contrato do aluguel.
O Código de Licitações do Estado do Maranhão foi instituído no governo Roseana Sarney (PMDB), em 2012, e chegou ser reconhecido e utilizado por outros estados, a exemplo do Paraná, como modelo para as regras de licitação.
Em 2012, quando foi construído o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o então deputado estadual de oposição, Marcelo Tavares (PSB), hoje secretário da Casa Civil, classificou a lei de irresponsável. Tavares foi um dos defensores da revogação da lei.
Ou seja, para justificar a locação do prédio da Aurora, o Governo Flávio Dino utilizou um código que sempre criticou e que sete dias depois foi revogada.
Mais uma estranha coincidência para o escandaloso caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário