quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO JULGOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO DE SANTO AMARO IRREGULARES

Por: O Imparcial
Francisco Lisboa da Silva
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da administração direta (contas de gestão) do ex-prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, condenando o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 44,8 mil e à devolução ao erário de R$ 4,6 mil. A tomada de contas relativa ao exercício financeiro de 2010 responsabilizou ainda o presidente da comissão de licitação à época, Agerico da Silva Carvalho, e os membros da comissão José Francisco Alves Diniz e Sandra Oliveira da Silva. Cabe recurso da decisão.
A tomada de contas também resultou no julgamento regular com ressalvas dos fundos municipais (Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), todos de responsabilidade do ex-prefeito, com multa de R$ 4 mil para cada conta.
Julgamento irregular envolvendo administração direta (gestão) e fundos municipais também resultou da Tomada de Contas tendo como responsável Antônio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru-Mirim, 2010). A Tomada de Contas responsabilizou ainda os gestores Maria Lucia Leitão Cavalcanti e João Marcelo Fonseca Silva (FMS), Antônio da Cruz Figueira Junior, Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira, Sônia Maria Nascimento Cruz e Carla Pinto Nascimento (FMAS) e Antônio da Cruz Filgueira, Elisângela Maria M. P. Amorim de Sousa, Sônia Maria Nascimento Cruz e Maria Aparecida Costa Dutra (Fundeb). Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-secretário de Fazenda do Estado, José de Jesus do Rosário Azzolini, relativas ao exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 9 mil. Cabe recurso.
Também foram julgadas irregulares as contas de Antônio Lourenço da Silva Louzeiro (Câmara Municipal de Cururupu, 2011), com multas no total de R$ 113,2 mil.O Tribunal julgou regulares as contas de Getúlio da Silva Pereira (Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, 2006, com ressalvas), Elzineide Silveira Santos Silva (Passagem Franca, Secretaria de Educação – Fundeb, 2009), Claudio D. Azevedo (Fundação de Desenvolvimento Agropecuário – Fedagro, 2013) e Roberto Vargas da Conceição (Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, 2009, com ressalva).

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