Por: Gilberto Leda
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu
pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do
prefeito de Anajatuba (MA) ao pavilhão especial do Presídio São Luís I.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência
para o Quartel do Corpo de Bombeiros.
No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o
pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito
pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora
regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em
cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.
Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA,
determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros
imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito
teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito
na OAB/MA.
“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente,
posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional
Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir
sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso
de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de
Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
O TRF1 acolheu o pedido do MPF e determinou que o prefeito
de Anajatuba (MA), Helder Lopes de Aragão, preso durante a Operação Attalea,
volte para o pavilhão especial do Presídio São Luís I. O MPF entrou, ainda, com
representação contra o desembargador do TJ/MA no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
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