Por: Gilberto Leda

O artigo 2º da portaria diz que cada preso terá direito, nos dias de visita, a uma TV LCD/LED de até 32 polegadas ou até 21 polegadas se a TV for de tubo desde que haja disponibilidade estrutural originária, tais como espaço e instalação elétrica que permitam a instalação dos aparelhos. Caberá aos familiares de cada apenado fornecer os televisores para uso no cárcere. Alguém tem duvida de que haverá pressão dos detentos para que a Sejap providencie a estrutura necessária ao gozo da regalia?
Os detentos também terão direito a um rádio por cela, além de frutas (banana ou maçã), shampoo, condicionador, suco, refrigerante, leite em pó e biscoito.
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