Por: Caio Hostilio
É preciso que aditivos de montantes superiores a R$ 1 milhão tenham suas justificados bem dirimidas e com objetivos plausíveis, ainda mais quando o contrato inicial se deu no ano de 2013. Por outro lado, é preciso que seja verificada a área de atuação da contratada, principalmente em períodos pré-eleitoral, cujos interessados tem agentes na disputa!!!
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