Na última
quarta-feira (10), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) recebeu, de
forma expressa, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA)
quanto a um dos projetos apresentados por ele na Assembleia Legislativa.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) Nº 99/2017, que prevê o impedimento da
retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado.
Sobre a proposta, o
presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, parabenizou a iniciativa e logo informou que
a Ordem ajuizará Ação Civil Pública, com pedido de liminar para suspender as
operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o
Maranhão.
“O Estado tem outros
meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser
ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem
ser privado do seu direito de propriedade. Por isso, ingressaremos com a Ação,
a fim de suspender as operações de apreensão de veículos. O STF defende esse
entendimento e nossa própria Constituição Federal proíbe o imposto com efeito
de confisco “, explica o presidente da OAB/MA.
Diante do
posicionamento coerente da OAB/MA, o deputado Wellington teceu comentários quanto
à constitucionalidade da proposta e ressaltou o grande clamor popular que
reveste o Projeto de Lei.
“O Estado não pode
utilizar o tributo com efeito de confisco, isso é uma vedação constitucional.
Pode sim cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao
Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente
porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento
do STF. Nós ouvimos a população e essa foi uma proposta que veio das ruas, que
se reveste de um clamor social muito grande. Estamos, tão somente, formalizando
no Maranhão, a fim de combater arbitrariedades cometidas pelo Estado”, disse
Wellington.
Na última
quarta-feira (10), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) recebeu, de
forma expressa, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão
(OAB/MA) quanto a um dos projetos apresentados por ele na Assembleia
Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei (PL) Nº 99/2017, que prevê o
impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA
atrasado.
Sobre a proposta, o
presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, parabenizou a iniciativa e logo informou que
a Ordem ajuizará Ação Civil Pública, com pedido de liminar para suspender as
operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o
Maranhão.
“O Estado tem outros
meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser
ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem
ser privado do seu direito de propriedade. Por isso, ingressaremos com a Ação,
a fim de suspender as operações de apreensão de veículos. O STF defende esse
entendimento e nossa própria Constituição Federal proíbe o imposto com efeito
de confisco “, explica o presidente da OAB/MA.
Diante do
posicionamento coerente da OAB/MA, o deputado Wellington teceu comentários
quanto à constitucionalidade da proposta e ressaltou o grande clamor popular
que reveste o Projeto de Lei.
“O Estado não pode
utilizar o tributo com efeito de confisco, isso é uma vedação constitucional.
Pode sim cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao
Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente
porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento
do STF. Nós ouvimos a população e essa foi uma proposta que veio das ruas, que
se reveste de um clamor social muito grande. Estamos, tão somente, formalizando
no Maranhão, a fim de combater arbitrariedades cometidas pelo Estado”, disse
Wellington.
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