Por: Atual 7
O
juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Carlos Henrique Rodrigues Veloso,
determinou ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que afaste do cargo,
imediatamente, o secretario estadual de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela.
A
decisão, proferida no final do mês passado, atendeu a medida liminar impetrada
pela empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda – EPP, que teve um contrato
rescindido unilateralmente por Portela, por meio de portaria baixada
recentemente.
O
magistrado determinou também a suspensão imediata dos efeitos da portaria e
restabeleceu a regular execução do contrato firmado entre a Supritech e a
SSP-MA, até o prazo final de sua vigência, que se encerra somente no dia 17 de
julho próximo.
Durante
o tempo em que estiver afastado, caso venha praticar ato específico que possa
prejudicar a empresa, o secretário de Segurança deverá pagar multa processual
de R$ 100 mil, por dia. O Governo do Maranhão também será multado, em R$ 1
milhão por dia, caso aceite esses possíveis atos de Jefferson Portela.
Uma
multa de R$ 2 mil foi ainda aplicada ao secretário, por “ato atentatório a
dignidade da Justiça”.
Por
decisão do juiz, cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público do
Maranhão, para que decida se deve abrir ou não investigação contra o titular da
SSP-MA por suposta prática de ato de improbidade administrativa.
Portela
deve permanecer afastado no cargo até que a decisão judicial seja cumprida e
comprovada nos autos.
Veja
a decisão no Atual 7
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