Com a
revogação da Lei 9094/2009, como pretende o governo comunista, empresas
maranhenses terão que repassar para outros estados 40% do valor da diferença de
alíquota cobrada no Maranhão, como exige a Emenda Constitucional 87/2015
Por: Marco D’eça
O Projeto de Lei 229/2016, de autoria do governo
Flávio Dino (PCdoB), e já em tramitação na Assembleia Legislativa, vai onerar
em até 80% os custos da construção civil no Maranhão.
Mas nem todo o dinheiro que o comunista pretende
arrecadar com esse aumento na cobrança de ICMS do setor, ficará no Maranhão,
como ocorre hoje.
Se a Lei 9094/2009 for mesmo revogada pelo projeto
de Flávio Dino, as empresas maranhenses de construção civil deixarão de ser
consideradas contribuintes do ICMS no estado.
E passarão a ser regidas pela Emenda Constitucional
87/2015.
Atualmente, por força da Lei 9094/09, o setor de
construção civil, ao comprar seus insumos em outros estados, paga o ICMS na
origem – que varia entre 7% e 12% – e apenas uma diferença fixa de 3%,
quando a mercadoria chega ao Maranhão.
Caso compre em São Paulo, por exemplo, uma
construtora maranhense paga 7% de ICMS e outros 3% no Maranhão, totalizando 10%
de imposto.
Mas Flávio Dino quer revogar a Lei 9094/2009 de
olho numa arrecadação maior do ICMS da construção.
Pelo projeto comunista, a mesma empresa que comprou
em São Paulo, terá que pagar os mesmos 7% lá. Mas terá que arcar com a
diferença de 11% entre o ICMS paulista e o maranhense.
Neste caso, no final da compra, a empresa pagará
18% de ICMS, que é a alíquota cobrada no Maranhão.
Mas como não serão mais contribuintes no estado
estas empresas passarão a ser regidas pela Emenda Constitucional 87/2015, o que
não ocorre hoje.
E o que diz essa emenda?
Diz que 40% do ICMS pago por empresas não
contribuintes em seus estados têm que ser repassados, automaticamente, aos
estados de origem.
Textualmente, o Artigo 99 da Emenda diz: Para
efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e
de destino. (Leia a íntegra aqui)
Para ficar mais claro: pela lei atual, uma empresa
maranhense que comprar R$ 1 milhão em insumos de São Paulo, paga R$ 70 mil de
ICMS naquele estado e outros R$ 30 mil no Maranhão.
Do jeito que Flávio Dino quer, esta mesma empresa
pagará os mesmos R$ 70 mil a São Paulo e mais R$ 110 mil ao Maranhão.
Ocorre que destes R$ 110 mil, o estado terá que
repassar R$ 44 mil a São Paulo, que somaria, assim, R$ 114 mil de ICMS,
enquanto que o Maranhão ficaria com apenas R$ 66 mil.
A tradução óbvia: Flávio Dino quer onerar mais as
empresas de construção civil no Maranhão, mas não vai ficar com este dinheiro,
por que será obrigado a repassar a outros estados.
Este é o comunista que governa o Maranhão.
Simples assim…
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