Sancionada no dia 15 de dezembro de 2016, entra em vigor em aproximadamente 10 dias – no dia 15 de março – a Lei nº 10.542/2016 que modifica o Sistema Tributário do Estado e altera alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O interstício entre o ato do governador Flávio Dino (PCdoB) autor do projeto de lei aprovado sob protestos da oposição na Assembleia e a efetiva validade da lei decorre do fato de que, como se trata de aumento de tributos, a matéria só pode vigorar a partir do exercício financeiro seguinte a sua aprovação e, ainda, 90 dias após a sanção.
Na prática, a nova lei aumentará o ICMS de vários produtos e serviços no estado, como energia elétrica, combustíveis – exceto o óleo diesel , cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.
Os maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowattshora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% aumento de 50% na alíquota.
Essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei anterior. O texto aprovado, no entanto, revoga essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.
Quem consome mais – acima de 500 quilowattshora/mês também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento, segundo o Executivo.
A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25%, o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E até os serviços de telefonia e de TV por assinatura devem subir, já que a alíquota passará de 25% para 27%. Nesse caso, ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), resultando em uma alíquota de 29% efetivamente cobrada do consumidor.
Arrecadação - O Governo do Maranhão estima que o contribuinte maranhense vá desembolsar R$ 250 milhões a mais com tributos, em 2017, a partir do aumento proposto nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.
A informação foi confirmada a O Estado pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB).
Desse total, R$ 187,5 milhões ficarão nos cofres da gestão Flávio Dino (PCdoB) e o restante, R$ 62,5 milhões – o que corresponde a 25% do valor total –, é repartido, por lei, com os municípios.
O que aumenta:
Energia elétrica (até 500 quilowattshora/mês) – de 12% para 18%
Energia elétrica (acima de 500 quilowattshora/mês) – 25% para 27%
Combustíveis (exceto diesel) – 25% para 26%
Fumo e derivados – 25% para 27%
TV por assinatura, telefone, internet – 25% para 27%
*No caso de TV por assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fumacop. Nesse caso, a alíquota efetivamente cobrada do consumidor será de 29%.
Energia elétrica (até 500 quilowattshora/mês) – de 12% para 18%
Energia elétrica (acima de 500 quilowattshora/mês) – 25% para 27%
Combustíveis (exceto diesel) – 25% para 26%
Fumo e derivados – 25% para 27%
TV por assinatura, telefone, internet – 25% para 27%
*No caso de TV por assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fumacop. Nesse caso, a alíquota efetivamente cobrada do consumidor será de 29%.
De O Estado
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