Segundo a PGE, sem o aumento do ICMS até os saláriosdo Poder Judiciário
estariam ameaçados
Por:
Gilberto Léda
O
governo Flávio Dino (PCdoB) ousou, hoje (29), ao defender no Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) a constitucionalidade da Lei Estadual,
sancionada em dezembro do ano passado, que aumentou alíquotas de
ICMS de vários produtos.
Nesta quarta – após um adiamento ocorrido na
semana passada (reveja)
– foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta
pela OAB-MA contra o aumento do tributo (reveja).
Em palavras claras, a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) disse que, sem os recursos previstos a partir da majoração do
imposto, até mesmo reajustes salariais dos próprios
desembargadores da Corte estadual – e dos demais funcionários do Poder
Judiciário – estariam comprometidos.
“O Orçamento do Estado de 2017 foi elaborado
levando em consideração esses recursos adicionais oriundos dessa moderada
elevação das alíquotas do ICMS. Ou seja: aumento de servidores dos Três
Poderes, do Judiciário e do Ministério Público, serviços públicos relevantes e
obras públicas, que também injetam recurso na economia, ficarão seriamente prejudicados
e o Estado terá o grave risco de não cumprir suas obrigações mais elementares
se esse recurso, que já estava dimensionado, for suprimido dos recursos da
Fazenda Pública estadual”, sustentou o procurador do Estado Marcelo
de Oliveira Sampaio.
Ele citou o caso do TJ do Rio de Janeiro como
exemplo. “Essa semana mesmo nós vimos, com muita apreensão, que o presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi informado pelo governador
daquele estado que não haverá financeiro para pagar a parcela de orçamento
devido ao Poder Judiciário”, disse.
O representante do Estado também
apresentou dados sobre a queda da receita oriunda de transferências
constitucionais, pontuou que “o ICMS representa cerca de 95% de toda a
receita do Estado do Maranhão” e acrescentou que a “extrafiscalidade,
inerente a alguns impostos, é incompatível com o ICMS”.
No fim das contas, o TJMA manteve, por
unanimidade, a validade da lei, que já está em vigor desde o dia 15 de março (releia).
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