Por: Hilton Franco
O blog do Hilton Franco recebeu por
e-mail uma grave denúncia contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Segundo a denúncia, está tendo um tratamento diferenciado aos candidatos
aprovados por editais, gerando dúvidas e incertezas quanto à moralidade no
processo seletivo de vagas ociosas da UFMA.
Os
alunos prejudicados denunciam que dois alunos da mesma turma do 4º período de
Odontologia de uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º período de
Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz e
apenas o de Imperatriz passou na análise de 75% dessa Comissão. ‘Como é que um
tem 75% de Correspondência e o outro não, se eram da mesma turma e com o mesmo
histórico sem reprovações?’, questionam os alunos.
Ainda
segundo a denúncia, a Pró-reitora de Ensino Isabel Ibarra é preconceituosa
e arrogante. Na audiência realizada em 24 de outubro de 2016, Isabel debochou
dos alunos prejudicados e desmereceu os demais cursos da instituição ao afirmar
que o curso de medicina é um curso diferenciado na UFMA.
Veja
a denúncia:
Vagas
ociosas é um problema antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente,
pois já emitiu várias recomendações e cobranças aos Reitores. A última
recomendação foi em 2016 quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava
oferecendo as vagas ociosas e não estava divulgando os quantitativos de vagas
disponíveis em medicina por semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de
transparência, muitos devem supor do que se trata.
Dessa
forma, após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de
vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os
cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina –
e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016). Isso jamais
poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com
isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria
resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº
1175.
A
diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma
segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos
75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de
professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de
professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de
Enfermagem, Odontologia, Educação Física, Farmácia, etc (cursos afins), terão
essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que
teria acesso.
Outra
situação, foi que dois alunos da mesma turma do 4º período de Odontologia de
uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º período de Medicina na
UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o
de Imperatriz passou nessa análise de 75% dessa Comissão.
Como é
que um tem 75% de Correspondência e o outro não, se eram da mesma turma e com o
mesmo histórico sem reprovações? Isso foi uma exigência ilegal, absurda,
restritiva de direitos e de interesses escusos, pois a própria Resolução
interna Consepe nº 1175 (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) é bem
clara quanto ao seletivo de vagas ociosas, não precisa ser jurista ou estudante
de direito para entender, basta saber ler: “O aluno precisa apenas de 2 períodos ou 15% do curso de origem”.
Além disso,
ainda no edital 184, voltando para a primeira etapa, verifica-se mais
estranhezas. O aluno escolheria para qual período iria concorrer à vaga,
tornando um fato um tanto quanto nebuloso: a escolha de um período escolhido
pela maioria dos candidatos geraria uma disputa mais acirrada, enquanto que
períodos pouco escolhidos teriam pequena dificuldade para a conquista da vaga.
Acontece que os alunos não sabiam qual seria o mais ou menos escolhido, apenas
quem detinha essas informações privilegiadas saberia. Dessa
forma, o seletivo poderia injustiçar alguém que pela nota geral do ENEM teria
condições de ingressar no curso, mas que por uma escolha “azarada” ficaria de
fora; ou favorecer quem pela nota geral do ENEM não passaria, mas que pela
escolha de um período menos disputado, alcançaria êxito. Acreditamos que a
destinação obscura da vaga aconteceu neste item e a Resolução não prevê esse
“favorecimento”.
Mesmo
assim, logo após a publicação dos Editais, muitos alunos aprovados na 1º
ETAPA foram barrados na segunda etapa ilegal, e apenas alguns alunos
foram aprovados, ficando mais de 70 vagas livres sem preenchimento algum.
Inclusive, houve aluno que subiu praticamente da última colocação e foi
aprovado, causando estranheza? Porém isso não vem ao mérito do presente texto,
porque os alunos aprovados não têm culpa de nada. QUEM ERROU FOI A UFMA COM
ESSA ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE GERA DESCONFIANÇA NA MORALIDADE DOS SELETIVOS.
O Ministério
Público Federal do Maranhão verificando mais esta anomalia, moveu uma ação
civil pública e o Juiz de 1º Instancia acolheu a legalidade das denúncias do
MPF e determinou que a UFMA desconsiderasse a nefasta 2º etapa do edital 184 e
matriculasse todos os alunos na quantidade exata de vagas ociosas
disponibilizadas pela própria UFMA. Assim, passaram os alunos ordem
de notas do ENEM com os critérios do edital 183 (legal e utilizado em todos os demais
cursos e com teor semelhante ao de universidades renomadas).
O
juiz sentenciou, no entanto, que a UFMA desmatriculasse todos os alunos que
foram matriculados pelo edital ilegal, o 184. Ocorre que de forma estranha a
UFMA pediu audiência de conciliação para tentar fazer com que esses alunos
desmatriculados permanecessem. O juiz concedeu e foi realizada essa audiência
de conciliação a pedido da UFMA (entre a UFMA e o MPF, representando os alunos
prejudicados da 1º Etapa) no TRF da 1º Região em São Luís com o Juiz da 6º
Vara, Dr. Gustavo Baião. Nessa audiência, senhores, a Pró-reitora de Ensino
Isabel Ibarra teve um ato audacioso de dizer para o excelentíssimo juiz e para
todos que ali estavam que o curso de medicina é um curso diferenciado na
Universidade e que deveria ser feita seleção à parte, sempre debochando dos
alunos prejudicados e desmerecendo os demais cursos e profissionais das demais
áreas e pondo em cheque sua capacidade ou direito de ingressar no curso de
medicina. Estranhamente uma gestora com tal visão ora preconceituosa ora
arrogante pode gerir pasta tão importante na UFMA durante momento tão delicado.
A UFMA
recorreu da decisão de 1º instância e ludibriou a Justiça na 2º instância com
argumentos sem nexo, com possível má-fé, através de um agravo de instrumento.
Alegaram que os 75% está previsto na Resolução. De fato, está previsto, porém
esconderam o fato de esses 75% ser referência apenas para alunos que já cursam
a graduação (já estão matriculados) e que desejam aproveitar cadeiras de outros
cursos que fizeram, ou seja, como critério de alocação sobre o período cursado
e aproveitamento, e não como requisito ou
critério de ingresso! É tal que está em um capítulo à parte.
Inclusive, para se obter esse aproveitamento de estudos, o aluno
é que deve fazer requerimento, conforme recomenda os artigos
93, 159 e 160, da Resolução 1174/2014.
A
UFMA também alegou nesse recurso que tem autonomia didático-cientifica previsto
pela Constituição Federal para publicar edital com tamanha ilegalidade, porém
nosso ordenamento jurídico não permite esse autoritarismo que avulta os
princípios da administração pública, POIS A DITADURA JÁ PASSOU. A autonomia
didático-cientifica é relativa e não absoluta, e isso já é entendimento
consolidado nos Tribunais Superiores. Se a UFMA pudesse fazer de tudo, muita
gente não teria mais acesso à Universidade, pois seus agentes beneficiariam
quem quisesse e desse jeito, a transparência deixaria de existir, além de se
criar um caos social.
Ocorre que
nessa decisão da Desembargadora do TRF, a juíza relatora convocada, concedeu
liminar em sede de Agravo de Instrumento que derrubou a nossa liminar e
permaneceram matriculados apenas os alunos do edital 184, pouco mais de 20
alunos e desmatricularam exacerbados quase 80 alunos. É irônico e estranho a
UFMA solicitar audiência de conciliação apenas quando os alunos do 184 foram
desmatriculados e agora com os alunos do 183, eles não fazem nada. É mais
estranho, pois a UFMA recorreu para deixar 20 alunos e tirar 80 alunos. OBSERVAÇÃO:
A justiça não criou essas 80 vagas, todas elas foram oferecidas no seletivo
pela própria universidade. Cabe ressaltar que a Universidade
ainda impediu o ingresso desses quase 80 alunos em 2016, quando dá decisão em
primeira instância, alegando que pela data do ingresso o período letivo já
estava em andamento e devido ao número de faltas, esses alunos seriam
reprovados pelo sistema eletrônico. É o “sistema” que dificulta?
A
UFMA poderia recorrer para deixar todos, mas ficaram claros os interesses
escusos. É triste em pensar que, quando saiu a decisão desse recurso da UFMA, a
Reitora pessoalmente se comprometeu a viabilizar um acordo conosco para que ninguém
saísse! Todavia, a universidade, simbolizada e representada pela figura da
magnífica Reitora, apenas brincou com os sonhos de famílias e ficou nos
enrolando com prazos de estudos de situação nos Campus e hoje, sem conversa ela
autoriza uma publicação desrespeitosa informando que fomos desmatriculados. A
Reitora enrolou a Comissão por quase três semanas e isso não se faz. Tem-se que
ser investigado pela POLÍCIA FEDERAL, MPF, FANTÁSTICO, ESSES SELETIVOS DE
MEDICINA E OUTROS ANTERIORES da UFMA. É obscura e estranha essa situação.
A UFMA publica
um ato ilegal que foi comprovado pelo Juiz de 1º Grau e no recurso da UFMA, a
Justiça de 2º Grau acata esse ato ilegal como legal, não analisando a situação
de legalidade de fato, isonomia e transparênciacomo, mas alegando que os alunos
do 184 já possuem danos. Certo, mas e os alunos do 183? Não possuem? Há alunos
que já estão com casas alugadas nos municípios, filhos estudando, jalecos e
livros comprados, cursos de origem cancelados, pois não pode acumular duas matriculas,
além do dano de ter publicado a realização dos sonhos em redes sociais. Pedimos
para que a sociedade clame por Justiça, conosco, pedindo investigações desses
seletivos da UFMA e de seus servidores e que a Justiça avalie com cautela
nossos direitos, pois está aparente e escancarado que temos. Os senhores já se
sentiram injustiçados? Pois é, estamos de mãos atadas com essa decisão e
tristes com essa última nota da UFMA, que a cada dia nos desrespeita com essas
imoralidades. Estamos muito tristes e decepcionados com a Reitora que permitiu
tamanha barbárie. Será que andar legalmente no Brasil compensa? Não é a
primeira vez que vemos isso, mas no Brasil tem sido o comum o errado ser o
certo e o certo ser o errado. Nós estamos certos na condição de errados.
QUEREMOS APENAS NOSSAS VAGAS POR DIREITO E VAMOS ATÉ O ULTIMO GRAU DE JUSTIÇA
DESSE PAÍS, POIS AINDA ACREDITAMOS QUE A JUSTIÇA SERÁ FEITA. “Quem
não luta pelos seus direitos, não é digno deles” (Ruy Barbosa)
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ALUNOS DESMATRICULADOS DO CURSO DE MEDICINA UFMA ASSINAM.
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