O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da 91ª zona
eleitoral de São Luís, homologou na tarde desta sexta-feira, 7 de outubro,
acordo apresentado pela Coligação “Pra seguir em Frente” e pelo Partido da
Mobilização Nacional para que a propaganda no rádio e na televisão tenha apenas
10 minutos, sendo 5 minutos para cada um, relativa ao 2º turno destas eleições
2016, sem mais possibilidade de qualquer alteração (formato PDF).
Já o início da propaganda eleitoral no rádio e televisão em São
Luís permanece para o dia 11 de outubro, encerrando no dia 28, conforme
acertado em audiência pública no Fórum Eleitoral presidida pelo juiz Adelvam
Pereira (titular da 2ª zona) realizada no dia 6 de outubro.
Na homologação do acordo, o magistrado assinalou: “tem se
observado, nos últimos dias, em diversas capitais no Brasil em que haverá
segundo turno que a legislação eleitoral talvez tenha superestimado o tempo da
propaganda gratuita no rádio e na televisão no segundo turno das eleições
municipais de 2016; seja com relação à imposição dos limites de gastos para o
segundo turno (30% do teto determinado para o primeiro turno), seja com relação
à qualidade da campanha propriamente dita. Nessa perspectiva, alguns juízos
eleitorais, tais como o de Recife e Cuiabá, têm admitido que os candidatos,
partidos e coligações, em comum acordo, solicitem a redução, pela metade, do
tempo disponível, de modo a adequar os custos das campanhas e os programas a
essa realidade. O pedido formulado, portanto, não nos parece causar nenhum
prejuízo ao processo eleitoral ou ao eleitor; do contrário, a redução do tempo
dos programas de rádio e de televisão ensejará a diminuição dos custos de
campanha, tão perseguida pela atual legislação, e possibilitará a maior
concentração e qualificação do debate travado entre os candidatos”
A propaganda vai ao ar no rádio às 7h e 12h e na televisão às
13h e 20h30, onde os candidatos Edivaldo Holanda Júnior e Eduardo Braide terão
5 minutos em cada horário para expor suas idéias. No mesmo período, de 11 a 28
de outubro, os candidatos terão 35 minutos diários cada um divididos em tempos
de 30 e 60 segundos para veicularem inserções que começam às 5h e encerram às
24h.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário