Por: Gilberto Léda
A juíza Ana Célia
Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente, nesta
terça-feira (25), uma ação proposta ainda no 1º turno da eleição pela
coligação “Por amor a São Luís”, do então candidato Wellington do Curso
(PP), em que se pedia condenação do prefeito e candidato à reeleição Edivaldo
Holanda Júnior (PDT) por abuso de poder político.
O pedetista foi
denunciado por supostamente usar um contrato de R$ 33 milhões com
o Instituto Superior de Educação continuada (Isec) para arregimentar
cabos eleitorais e comprar votos.
Na
decisão, a magistrada sustentou que a alegação dos adversários do prefeito “é
genérica” e apontou que o contrato em questão foi firmado em julho de
2015, mas rescindido em abril deste ano.
“Considerando que não
restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o
favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora
sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do
poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, decidiu a
juíza.
Uma ação com o mesmo
teor ainda está em investigação no Ministério Público. Mas essa não tem
repercussão eleitoral.
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