quarta-feira, 26 de outubro de 2016

MAIS UM FACTOIDE CONTRA EDIVALDO HOLANDA JR É DESMENTIDO! JUSTIÇA INDEFERE AÇÃO DA ISEC!

anacelia
Por: Gilberto Léda
A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente, nesta terça-feira (25), uma ação proposta ainda no 1º turno da eleição pela coligação “Por amor a São Luís”, do então candidato Wellington do Curso (PP), em que se pedia condenação do prefeito e candidato à reeleição Edivaldo Holanda Júnior (PDT) por abuso de poder político.
O pedetista foi denunciado por supostamente usar um contrato de R$ 33 milhões com o Instituto Superior de Educação continuada (Isec) para arregimentar cabos eleitorais e comprar votos.
Na decisão, a magistrada sustentou que a alegação dos adversários do prefeito “é genérica” e apontou que o contrato em questão foi firmado em julho de 2015, mas rescindido em abril deste ano.

“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, decidiu a juíza.
Uma ação com o mesmo teor ainda está em investigação no Ministério Público. Mas essa não tem repercussão eleitoral.


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