Sócio-gerente da empresa Rio Azul declarou em
depoimento que parlamentar, à época titular da SSP-MA, distribuía obras para
empreiteiros de acordo com a amizade
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão deverá julgar, nesta quarta-feira 22,
denúncia apresentada há mais um ano e meio contra o deputado estadual Raimundo
Cutrim (PCdoB), de dispensa indevida de licitação, quando o parlamentar
comandava a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) do Maranhão.
Se
aceita, Cutrim passa a responder como réu no processo, que tem pena de detenção
de três a cinco anos, e multa. Além dele, também é denunciado Luís Carlos
Barros Ribeiro, então Supervisor de Obras e Reformas da SSP-MA.
O
relator é o desembargador Ricardo Duailibe. Antes dele, os autos do
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) já haviam sido distribuídos para os
desembargadores João Santana, Kléber Carvalho e Raimundo Nonato Neto, mas todos
se julgaram suspeitos.
De
acordo com a denúncia, apresentada pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta
Guerreiro, do Ministério Público do Maranhão, foi instaurado pela 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de São José de Ribamar um processo administrativo para
apurar a não conclusão da obra de reparo do prédio do 19º Distrito Policial (DP)
- Jardim Tropical/São José de Ribamar, iniciada em setembro de 2009 pela
empresa Rio Azul Comércio Construções e Dedetizações Ltda.
Ainda
segundo o Parquet, durante as diligências, constatou-se que a obra chegou a ser
concluída, mas sem o devido processo licitatório. O fato, inclusive, é
confirmado por um parecer da Assessoria Jurídica da SSP-MA, que aponta também
que o valor da obra, o total de R$ 88.848,86 (oitenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ultrapassava em muito o
limite de dispensa de licitação.
Chamado
a prestar depoimentos sobre o caso, o sócio-gerente da Rio Azul declarou ao
Ministério Público que o processo licitatório não foi iniciado em razão de
Raimundo Cutrim haver lhe “dado” a obra. E disse mais: que o então titular da
SSP-MA fazia o mesmo com demais empreiteiros, distribuindo as obras da pasta
“de acordo com a amizade”.
Em sua
defesa, Cutrim afirmou que “sempre esteve preocupado com o regular
funcionamento do Distrito Policial e o único documento despachado no processo
foi o encaminhamento para a Assessoria de Planejamento para providências
pertinentes e levantamento de custos”. Ele também garantiu como “sendo
inverídica, portanto, a afirmação de que distribuía as obras conforme a
amizade”.
Ainda
segundo o deputado, “o serviço contratado foi realizado e não houve prejuízo ao
Erário, tampouco para terceiros, além de não contrariar a legislação vigente,
estando sua conduta pautada na legalidade e na moralidade administrativa”, e
que o próprio relatório do MP-MA “constatou a ausência de qualquer prejuízo
para a Administração Pública”. Ele pediu “a rejeição da denúncia por falta de
justa causa, diante da ausência de prejuízo ao Erário”.
Já
Luís Carlos Ribeiro, em razão de não haver apresentado defesa, teve nomeado um
defensor dativo pelo Pleno da Corte. A Defensoria Pública do Estado (DPE) do
Maranhão também pediu a rejeição da denúncia, sustentando, dentre outras
coisas, que Ribeiro não assinou o contrato com a empresa Rio Azul, “vez que não
era detentor do poder da ‘caneta’ ou de ordenador de despesas, não sendo sequer
membro da comissão de licitação ou jurídica”.
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