Médico Péricles Silva Filho e Marcus Eduardo Batista |
O desembargador federal Ney Bello
concedeu, na segunda-feira (20), habeas corpus a Péricles Silva Filho e Marcus
Eduardo Alves Batista. Ambos foram presos na 5ª fase da operação Sermão aos
Peixes – denominada Pegadores-, deflagrada pela Polícia Federal no dia 16 de
novembro, acusados de integrar o esquema criminoso que desviou R$ 18 milhões da
saúde do Maranhão.
Péricles é
diretor executivo do Instituto de Cidadania e Natureza e Marcus Eduardo exercia
a função de gerente de Recursos Humanos do ICN e era o responsável direto pelas
questões administrativas envolvendo a contratação de pessoal pela OS.
A defesa do
médico Péricles Filho alega que o investigado já foi alvo de duas fases da
operação, mas que sempre contribuiu com Justiça, fornecendo todos as
informações pedidas pelo Poder Judiciário. Desse modo, a prisão do médico não
foi necessária.
Para o
desembargador, o pagamento extra de salários à funcionários da Secretaria de
Saúde ou fantasmas, por meio das Organizações Sociais, não representa,
necessariamente, crime.
“É
preciso observar que o pagamento de salários mediante folha complementar não
necessariamente representa uma ilicitude penal e nem obrigatoriamente implica
desvio de dinheiro público. Tampouco o fato de haver desvio de finalidade ou
absorção por um setor da administração pública de servidor lotado em outro
lugar da administração implica desvio de verba pública, por peculato ou outra
modalidade criminosa”,
ressaltou.
O magistrado
disse, ainda, que a juíza federal Paula Souza se equivocou ao decretar a prisão
temporária de Péricles Filho, uma vez que o mesmo já foi ouvido em juízo em
diversos momentos. “(…)se equivocou na medida em que não há fundamento de justa causa
para a prisão temporária e nem o apontamento de quais as diligências seriam
necessárias para elucidar a sua conduta anterior, que necessitariam ser
praticados sem a sua interferência, notadamente quando já foi ouvido mais de
uma vez em Juízo.”
E a defesa de
Marcus Eduardo sustenta que a prisão do investigado pelo vazamento de
informação da 1ª fase da operação Sermão aos Peixes não tem fundamento, pois
quando foi inquirido pela Polícia Federal em 2015 respondeu a todos os
questionamentos e quando foi preso no dia 16 nada foi perguntado sobre os fatos
atuais.
Os advogados
ressaltaram que Marcus não possui vínculo empregatício com o ICN desde 2015.
O
desembargador salientou que no caso do dirigente do ICN há ausência de
contemporaneidade das medidas, pois os fatos ocorreram em 2015.
Do blog do Neto Ferreira
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