Por: Hugo Freitas
O governador Flávio Dino (PCdoB) e o prefeito
Edivaldo (PDT), ladeados pelo secretário municipal de Trânsito e Transportes
(SMTT), Canindé Barros. Os três são os responsáveis pelo aumento abusivo e
ilegal das tarifas de ônibus na Grande São Luís.
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa
do Consumidor ingressou, na última sexta-feira (01/04), com uma Ação Civil
Pública contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, na qual requer a
suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos e semiurbanos de São
Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a 15,78%, começaram a
vigorar em 25 de março.
Na ação, a promotora de justiça Lítia Teresa Costa
Cavalcanti ressalta que a situação dos transportes em São Luís vem sendo acompanhada
pelo Ministério Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
inclusive, foi firmado entre a Promotoria e a Prefeitura de São Luís, por meio
da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três
aditivos posteriores.
O documento previa, entre outros pontos, a
concessão do serviço de transporte coletivo por meio de licitação, a redução do
Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% para 1%, a contratação de empresa
especializada em identificação biométrica de passageiros e o combate aos
veículos clandestinos.
O não cumprimento das cláusulas do termo levou o
Ministério Público a executar judicialmente o TAC. Apesar da existência de
decisão judicial determinando o cumprimento das obrigações, a Prefeitura não
tomou as medidas necessárias. "O Município de São Luís não
priorizou o transporte coletivo como política de governo, adotando apenas
medidas cíclicas e paliativas", avalia, na ação, Lítia
Cavalcanti.
SITUAÇÃO ATUAL
Dados da própria SMTT, referentes a maio de 2014,
apontam que 20,8% da frota circulante tinha mais de 11 anos. Outros
54,54% tinham mais de cinco anos. Dados de novembro de 2014 mostram que a idade
média da frota é de 7,8 anos. Lítia Cavalcanti ressalta que a
renovação da frota, que vem sendo feita, não é um favor dos empresários do
setor e da administração municipal à população mas, sim, uma obrigação legal,
prevista na Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de uma série de problemas e sem a adoção de
medidas efetivas para a reestruturação do setor, nos últimos dois anos as
passagens de ônibus em São Luís tiveram um aumento de 35%. Cálculos
feitos pela promotoria mostram que um trabalhador que recebe um salário mínimo
por mês, chega a gastar 13,18% do seu vencimento apenas no pagamento de seu
deslocamento ao local de trabalho.
"Mesmo diante da
inexistência de investimentos no transporte coletivo da Capital, e com
todo o cenário antes descrito, que é público e notório, o réu impôs
à população de São Luís mais um aumento de passagem arbitrário, abusivo e
ilegal, correspondente a 35% de reajuste, levando em consideração um
período inferior a dois anos", observa a promotora.
SEMIURBANO
As tarifas dos ônibus que atuam no transporte entre
os municípios da Região Metropolitana de São Luís foram reajustadas pela
Portaria 0042/20160GAB/MOB, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), em
23 de março de 2016. No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Consumidor, no entanto, esse aumento é ilegal pois
não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação explica que "portarias são atos
administrativos internos, emanados pelos chefes de órgãos aos seus subalternos,
destinados a estabelecer regras a serem observadas internamente". Dessa
forma, a portaria que estabeleceu o reajuste das passagens violaria o princípio
da legalidade "devendo ter seus efeitos imediatamente suspensos, e
posteriormente, ser declarado nula".
Lítia Cavalcanti ressalta, ainda, que as
linhas de transporte semiurbano também violam a Constituição Federal e a Lei de
Concessões, pois também não passaram pelo necessário processo licitatório.
LIMINAR
Com base na situação vivida, caracterizada pela
promotora de justiça como de "cobrança tarifária
flagrantemente abusiva, além da submissão a uma péssima qualidade dos
serviços", o Ministério Público requer, como medida Liminar, a
suspensão dos efeitos do Decreto n° 47.901/2016, que reajustou as tarifas do
transporte coletivo de São Luís, e da Portaria n° 0042/2016-GAB/MOB, que
estabeleceu o aumento nos transportes semiurbanos, no prazo de 72 horas.
Ao final do processo, a Promotoria requer a
confirmação da Liminar, com a consequente anulação dos documentos que levaram
ao aumento das passagens.
As informações são do Ministério Público do
Maranhão, com edição do Blog. A foto que ilustra a postagem foi retirada da
Internet.

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