Por: Caio Hostilio
Uma decisão proferida pelo juiz Luiz
Emílio Bittencourt, titular de Olinda Nova do Maranhão, determina o imediato
afastamento de Maria Raimunda Araújo Sousa, prefeita do Município de São
Vicente Férrer. Ela está sendo acusada da prática de diversos atos de
improbidade administrativa, a exemplo de atrasos injustificados no pagamento de
salários e de nepotismo na administração do município. Luiz Emílio Bittencourt
atualmente está respondendo pela Comarca de São Vicente Férrer.
A ação proposta pelo Ministério
Público destaca que a atual gestão do município vem sendo marcada pelo constante
atraso na obrigação de efetuar o pagamento regular aos funcionários públicos,
fato que, inclusive, deu ensejo ao ajuizamento de diversas ações com esse
objeto.
Além disso, a prefeita teria nomeado
vários parentes para cargos estratégicos na administração, a exemplo da filha
como Secretária de Saúde e do filho como Tesoureiro e Gestor Financeiro
Municipal. Ao ser notificada, a ré defendeu-se, afirmando que o atraso dos
salários compreende período anterior ao seu mandato e que está adotando medidas
para minimizar o que ela chamou de ‘mal-entendido”.
A defesa ressaltou, ainda, que a
nomeação de parentes para cargos de natureza política não constitui violação à
Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, muito embora já tivesse
exonerado todos os seus parentes, atendendo a uma recomendação ministerial.
Ao analisar o processo, o magistrado
verificou que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais vem
se estendendo desde 2013, sem qualquer motivo razoável ou perspectivas para
solução e que, mesmo diante desse contexto, a prefeita se nega a apresentar a
folha de pagamento dos funcionários ao Ministério Público.
“A ré, de maneira contumaz, vem
deixando de pagar o funcionalismo público, muito embora o município continue
recebendo normalmente os repasses constitucionalmente previstos”. “A não
apresentação de documentos solicitados pelo Parquet vem causando
embaraço à sua atuação, dificultando a efetivação dos mecanismos de controle e,
consequentemente, refletindo na produção de provas necessárias à instrução
deste feito”, destacou a decisão.
Por outro lado, ressaltou que, apesar
de alegar e juntar portaria de exoneração dos parentes, a prefeita mantém o a
filha como Secretária de Saúde.
“A conduta da ré, pois, revela
tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro, além causar tumulto
ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de
informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”,
observou o juiz.
Por essas razões, o magistrado
decidiu pelo afastamento de Maria Raimunda da Prefeitura de São Vicente Férrer
pelo prazo de 180 dias, bem como em outro processo, já deste ano, determinou o
bloqueio de 60% das contas municipais, para pagamento de salários de servidores
que alegam estar há 5 meses sem receber.
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