Mais
de 13 mil empresas receberam multas por omissão ou entrega em atraso de
declarações do ICMS.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou
multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de
Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
para 13.256 empresas do Estado. O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.
A medida decorreu da mudança de procedimento da
Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática
anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os
arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.
Com a nova sistemática, as multas são geradas tão
logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que,
em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias
ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS.
Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados
para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).
A multa é cobrada por cada arquivo mensal não
transmitido no prazo, sendo cobrado o valor de R$ 117,00 pelas obrigações não
entregues até o mês de março de 2012. A partir de abril de 2012 o valor devido
é de R$ 300,00. A legislação estabelece, contudo, uma redução de 60% do valor,
se a multa for paga em até 30 dias após a emissão da notificação de lançamento
da penalidade.
As empresas com mais de 40 dias em atraso com suas
obrigações acessórias estão sujeitas a suspensão cadastral, de acordo com o
Código Tributário do Estado, Lei 7.799/2002.
Com a suspensão cadastral, a empresa fica em estado
de irregularidade fiscal, sujeitando-se ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais
na entrada de mercadorias interestaduais, impedidas de emitir certidão negativa
de débitos e participar de licitações.
Fonte: Blog da Kelly
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