Por: Robert Lobato
Embasada no combate à criminalidade,
mais uma ação do deputado Wellington resulta em benefícios para a sociedade
maranhense. Dessa vez, a iniciativa faz referência ao anteprojeto de lei que
resultou na gratificação especial por apreensão de arma de fogo a policiais
civis e militares.
A iniciativa do parlamentar remete ao
dia 18 de maio de 2015, quando pela primeira vez Wellington defendeu seu
projeto. Posteriormente, o apresentou na forma de anteprojeto e encaminhou ao
Governo do Estado. Como resultado, tem-se agora a Medida Provisória e a recente
premiação dos policiais civis e militares que aconteceu na última quarta-feira
(20), no Palácio dos Leões.
Para o deputado Wellington, essa é
uma conquista tanto para os policiais quanto para a sociedade, que tanto almeja
ao combate à criminalidade.
“É com muita alegria que recebemos a
notícia de que mais um Projeto de nossa autoria em defesa da população foi
aceito e já está sendo executado. Dessa vez, trata-se da Medida Provisória Nº
219, de 28 de março de 2016 que prevê a gratificação especial por apreensão de
armas de fogo e explosivos aos policiais militares e civis. Apresentamos a
proposta e, posteriormente, encaminhamos ao governo do Estado do Maranhão como
anteprojeto, através da Indicação Nº 369/2015. O Governo acatou a nossa ideia
e, na última quarta-feira, nossos policiais foram premiados no Palácio dos
Leões. Eis mais um resultado de um mandato que dá voz às ideias da sociedade!”, afirmou.
O QUE É A GRATIFICAÇÃO POR ARMA
APREENDIDA?
A gratificação é uma premiação
pecuniária aos policiais civis e militares do Estado do Maranhão, da ativa,
que, no exercício de suas funções, apreendam arma de fogo em situação
irregular, providenciando para que seja efetuado o respectivo flagrante, bem
como a correspondente entrega formal dos objetos apreendidos ao órgão
policial competente. Tal gratificação é uma forma de reconhecer o trabalho dos
policiais que se sobressaem, sendo, por isso, algo eventual e meritório, não
integrando, para qualquer efeito, a remuneração do policial favorecido, nem
servindo de base de cálculo de qualquer outra vantagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário