Ex-prefeito, Castelo é condenado à perda do cargo
de deputado federal e também ao ressarcimento de R$ 115 milhões. Ele é acusado
de ter contratado empresa sem licitação quando foi prefeito.
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual
deputado federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao
ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por "improbidade
administrativa". A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela
assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a sentença também
determina que o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos
oito anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo
prazo de oito anos.
O processo também condenou o ex-secretário
municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho;
os sócios da empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel
França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João
Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo
público.
Provas
A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que acusa o ex-prefeito de praticar ato
de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, Castelo expediu
decreto emergencial para dispensa de processo licitatório que resultou na
contratação da empresa "Pavetec Construções Ltda." para a realização
de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009,
no valor de R$ 29,9 milhões. Na ocasião, o governo municipal não demonstrou
ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a
realização dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de
São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a
"Pavetec", serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as
medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo
contrato com a referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para
realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato
anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta
contratação, a "Pavetec" alterou o capital social para se adequar ao
edital de licitação na modalidade "concorrência pública", que exige
da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi
feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer
indevidamente a "Pavetec Construções", o então secretário Cláudio
Castelo de Carvalho certificou o atestado de comprovação de aptidão de
desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior
ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso.
Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento
licitatório, apenas a "Pavetec" comprovou a capacidade técnica
exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram
apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a
localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência
Municipal de Infraestrutura Viária.
Fonte: G1 Maranhão
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