Por: Jorge Aragão
Desde
que editou a Medida Provisória nº 195/2015, onde tentou mudar as regras para a
aposentadoria de coronéis da Polícia Militar do Maranhão, especificadas na Lei
nº 6.513 (Estatuto do Policial Militar) em MP que dispõe, na verdade, sobre as
atribuições da Agência Estadual da Mobilidade Urbana, o governador Flávio Dino
tem sofrido inúmeras derrotas.
Nesta
segunda-feira (04), foi confirmado que o Governo do Maranhão terá que manter no
serviço ativo da Polícia Militar dois coronéis que estão na iminência de serem
transferidos, compulsoriamente, para a reserva remunerada, com base na MP 195,
já transformada em lei, que alterou regras do Estatuto dos Militares.
A
determinação é da juíza titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís,
Luzia Madeiro Neponucena, em ação proposta pelos coronéis Odair dos Santos
Ferreira e José de Ribamar Vieira, de 54 anos, que alegam inconstitucionalidade
da medida.
Ao
conceder antecipação de tutela aos autores da ação, a magistrada suspendeu os
efeitos da nova legislação, assegurando o direito dos coronéis de permanecerem
no serviço ativo da PM.
Com
a decisão, os oficiais deverão ser mantidos em suas respectivas funções dentro
do quadro organizacional da estrutura da corporação militar. A juíza também
estipulou o pagamento de multa de mil reais por dia, em caso de descumprimento
da decisão judicial.
A
mudança que impôs o Governo Flávio Dino reduzia de 8 para 5 anos o tempo de
permanência do oficial no último posto ou graduação de seu quadro, além de
determinar que o tempo de serviço não poderá ser superior a 35 anos.
O
Governo Flávio Dino já havia sofrido anteriormente outras derrotas sobre o
assunto. Numa das decisões, o governador chegou a receber um “puxão de orelha”
do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho (reveja).
Além disso, o Ministério Público do Maranhão também já havia se posicionado
sobre o assunto, afirmando que a decisão do governador era inconstitucional (reveja).

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