sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

LEI ELEITORAL! COMO FARÃO OS CANDIDATOS SEM AS DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS?

Por: Caio Hostilio
Após a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais, é preciso saber como os candidatos, agora em 2016, farão para bancar suas campanhas eleitorais.
Por outro lado, o STF não proibiu que pessoas físicas doassem para as campanhas, porém cada doador só poderá contribuir com apenas 10% do seu rendimento no anterior ao pleito.
Aí é que entra o imbróglio, haja vista que a maioria esmagadora dos políticos, que será o maior doador de sua campanha a partir de agora, omitem seus bens e rendimentos e bens à receita federal e, principalmente, à Justiça Eleitoral.
Muitos dos candidatos viviam de seus rendimentos como funcionários públicos e outros até como parlamentares e chefe do executivo, que a soma de seus rendimentos, retirando os descontos, não supera as expectativas para fazer uma doação expressiva de 10% à sua própria campanha.
É preciso saber, ainda, que a fiscalização será intensa quanto às declarações do imposto de renda dos colaboradores (pessoa física).
Mas cabe ressaltar que o caixa 2 ficará aberto, porém os custos de campanha deverão ser compatíveis com os recursos angariados.
O ex-deputado Chiquinho Escórcio foi duramente criticado pelo fato de ter declarado seu verdadeiro patrimônio na eleição passada, pois declarou R$ 34 milhões. Ele sim acertou, pois tem lastro o suficiente para bancar sua campanha eleitoral.
Por isso, é importante que o próprio eleitor verifique as demandas de campanha de cada candidato.
Diante dos fatos, fica claro que os candidatos que não omitiram seus bens e rendimentos à receita federal e, principalmente, à Justiça Eleitoral, agiram corretamente e terão bons argumentos para bancar suas próprias campanhas!!!
Que o eleitor fique de olho!!!

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