Por: O Imparcial
Em agosto uma decisão liminar da juíza
Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por um período
de 180 dias, do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão por suposto
ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada devido às
inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos
licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio de
verbas públicas.
Consta na decisão a existência de
empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4
Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a
Construtora Construir. Segundo a Ação Civil Pública, não foram
obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme
determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos
investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas
modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.
Na época da determinação do
afastamento a juíza determinou que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira
assumisse o cargo de prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de
Anajatuba procedesse com a convocação e lavratura do termo de posse e
exercício provisório, comprovando o atendimento no prazo estipulado.
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