Por:
Marcelo Vieira
O juiz
Clésio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís,
determinou, em decisão divulgada na ultima quinta-feira (22), que o Estado do
Maranhão nomeie os candidatos aprovados como excedentes no concurso público de
2012 para o cargo de perito criminal.
A decisão
é destinada aos candidatos que já realizaram o curso de formação promovido pela
Academia de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). O prazo de cumprimento da
medida é de 30 dias, com multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
A
sentença judicial determina, ainda, a criação de Núcleo de Perícia no interior
do Estado, conforme recomendação do Diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão,
vinculada à SSP-MA, com a realização de concurso público e nomeação de
servidores.
Foi
definida também a nomeação dos demais profissionais aprovados no concurso
público de 2012 e a realização de novo concurso para as vagas remanescentes.
Pelas duas obrigações, o Estado terá o prazo de dois anos para cumpri-las.
A medida
responde a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Especializada
na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem. O
concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia
médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de
polícia, médico legista, odontologia.
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