quinta-feira, 22 de outubro de 2015

JUSTIÇA OBRIGA O GOVERNO DO ESTADO, NOMEAR APROVADOS EM CONCURSO PARA PERITO.

Por: Marcelo Vieira
O juiz Clésio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, em decisão divulgada na ultima quinta-feira (22), que o Estado do Maranhão nomeie os candidatos aprovados como excedentes no concurso público de 2012 para o cargo de perito criminal.
A decisão é destinada aos candidatos que já realizaram o curso de formação promovido pela Academia de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). O prazo de cumprimento da medida é de 30 dias, com multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A sentença judicial determina, ainda, a criação de Núcleo de Perícia no interior do Estado, conforme recomendação do Diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão, vinculada à SSP-MA, com a realização de concurso público e nomeação de servidores.
Foi definida também a nomeação dos demais profissionais aprovados no concurso público de 2012 e a realização de novo concurso para as vagas remanescentes. Pelas duas obrigações, o Estado terá o prazo de dois anos para cumpri-las.
A medida responde a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem. O concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontologia.

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