Em quanto a Excelentíssima Governado Roseana Sarney do PMDB, inaugura hospitais por todos o Maranhão, inclusive irá entregar o Hospital do Câncer do Maranhão. O principal aliado de Flávio Dino, o prefeito Edivaldo Holanda Jr, se omite na questão da saúde de São Luís, a exemplo dos prefeitos de Caxias e Timon, ambos também aliados de Flávio Dino nessa empreitada para afundar o Maranhão. Lança-se aqui, um desafio para o grupo de Dino e Zé Reinaldo: CADÊ O HOSPITAL DR. JACKSON LAGO? Ai o pelego Dino fala em vender casa?? É melhor parar.
Omissão de Edivaldo Júnior pode interditar novamente Socorrão II
Por: Neto Ferreira
O Ministério Público do Maranhão ingressou com um Agravo Regimental
pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu a interdição parcial
do Hospital Municipal Clementino Moura – Socorrão II. O Agravo é
assinado pela subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Jurídicos,
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.
O pedido de interdição é motivado pela ausência do prefeito Edivaldo
Júnior em garantir melhores condições no Hospital Socorrão II
Entre as principais necessidades de readequação apontadas pela 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, estão a criação de
área para assistência a pacientes queimados, substituição de móveis e
equipamentos quebrados ou oxidados, recuperação das redes elétrica e
hidráulica, criação de quartos de isolamento respiratório, formalização
da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, implantação de
protocolos de isolamento para casos de infecção, entre outros.
No Agravo, o Ministério Público ressalta que “se trata de hospital
público, que fornece atendimento imediato para usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS), que estão em iminente risco de vida, deve-se ter como
prioridade a necessidade de que o mesmo possua boas condições
estruturais, funcionais e organizacionais para desempenhar
satisfatoriamente suas atividades. Porém, o que se constatou é que o
referido estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com
funcionamento precário e deficitário em diversos setores”.
O pedido de reconsideração esclarece, ainda, que a interdição parcial
do hospital não significa a desativação de leitos, mas a proibição para
que o Socorrão II receba pacientes além da sua capacidade de
atendimento, que eram atendidos nos corredores da unidade de saúde.
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