quarta-feira, 2 de julho de 2014

MAIS UMA VEZ O GRUPO DINO MUDA: AGORA VAI MUDAR A SAÚDE PRA PIOR!

Em quanto a Excelentíssima Governado Roseana Sarney do PMDB, inaugura hospitais por todos o Maranhão, inclusive irá entregar o Hospital do Câncer do Maranhão. O principal aliado de Flávio Dino, o prefeito Edivaldo Holanda Jr, se omite na questão da saúde de São Luís, a exemplo dos prefeitos de Caxias e Timon, ambos também aliados de Flávio Dino nessa empreitada para afundar o Maranhão. Lança-se aqui, um desafio para o grupo de Dino e Zé Reinaldo: CADÊ O HOSPITAL DR. JACKSON LAGO? Ai o pelego Dino fala em vender casa?? É melhor parar.



Omissão de Edivaldo Júnior pode interditar novamente Socorrão II

Por: Neto Ferreira

O Ministério Público do Maranhão ingressou com um Agravo Regimental pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu a interdição parcial do Hospital Municipal Clementino Moura – Socorrão II. O Agravo é assinado pela subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.
O pedido de interdição é motivado pela ausência do prefeito Edivaldo Júnior em garantir melhores condições no Hospital Socorrão II
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público baseia-se na situação caótica encontrada no hospital, com péssimas condições sanitárias, ausência de profissionais, insumos, materiais e equipamentos, superlotação, demora na realização de procedimentos e falta de leitos de retaguarda para pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, que demandam longas permanências hospitalares.
Entre as principais necessidades de readequação apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, estão a criação de área para assistência a pacientes queimados, substituição de móveis e equipamentos quebrados ou oxidados, recuperação das redes elétrica e hidráulica, criação de quartos de isolamento respiratório, formalização da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, implantação de protocolos de isolamento para casos de infecção, entre outros.
No Agravo, o Ministério Público ressalta que “se trata de hospital público, que fornece atendimento imediato para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estão em iminente risco de vida, deve-se ter como prioridade a necessidade de que o mesmo possua boas condições estruturais, funcionais e organizacionais para desempenhar satisfatoriamente suas atividades. Porém, o que se constatou é que o referido estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores”.
O pedido de reconsideração esclarece, ainda, que a interdição parcial do hospital não significa a desativação de leitos, mas a proibição para que o Socorrão II receba pacientes além da sua capacidade de atendimento, que eram atendidos nos corredores da unidade de saúde.

 

 

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