Em quanto a Excelentíssima Governado Roseana Sarney do PMDB, inaugura hospitais por todos o Maranhão, inclusive irá entregar o Hospital do Câncer do Maranhão. O principal aliado de Flávio Dino, o prefeito Edivaldo Holanda Jr, se omite na questão da saúde de São Luís, a exemplo dos prefeitos de Caxias e Timon, ambos também aliados de Flávio Dino nessa empreitada para afundar o Maranhão. Lança-se aqui, um desafio para o grupo de Dino e Zé Reinaldo: CADÊ O HOSPITAL DR. JACKSON LAGO? Ai o pelego Dino fala em vender casa?? É melhor parar.
Omissão de Edivaldo Júnior pode interditar novamente Socorrão II
Por: Neto Ferreira
O Ministério Público do Maranhão ingressou com um Agravo Regimental
pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu a interdição parcial
do Hospital Municipal Clementino Moura – Socorrão II. O Agravo é
assinado pela subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Jurídicos,
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.
O pedido de interdição é motivado pela ausência do prefeito Edivaldo
Júnior em garantir melhores condições no Hospital Socorrão II
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público baseia-se na
situação caótica encontrada no hospital, com péssimas condições
sanitárias, ausência de profissionais, insumos, materiais e
equipamentos, superlotação, demora na realização de procedimentos e
falta de leitos de retaguarda para pacientes com doenças crônicas, como
diabetes e hipertensão, que demandam longas permanências hospitalares.
Entre as principais necessidades de readequação apontadas pela 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, estão a criação de
área para assistência a pacientes queimados, substituição de móveis e
equipamentos quebrados ou oxidados, recuperação das redes elétrica e
hidráulica, criação de quartos de isolamento respiratório, formalização
da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, implantação de
protocolos de isolamento para casos de infecção, entre outros.
No Agravo, o Ministério Público ressalta que “se trata de hospital
público, que fornece atendimento imediato para usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS), que estão em iminente risco de vida, deve-se ter como
prioridade a necessidade de que o mesmo possua boas condições
estruturais, funcionais e organizacionais para desempenhar
satisfatoriamente suas atividades. Porém, o que se constatou é que o
referido estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com
funcionamento precário e deficitário em diversos setores”.
O pedido de reconsideração esclarece, ainda, que a interdição parcial
do hospital não significa a desativação de leitos, mas a proibição para
que o Socorrão II receba pacientes além da sua capacidade de
atendimento, que eram atendidos nos corredores da unidade de saúde.
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