O
desembargador José de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares
do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) vetou nesta semana um
pedido do PCdoB para que o governador Flávio Dino fosse novamente entrevistado
no “Jornal da Mira”, da Rádio Mirante FM.
Dino foi
entrevistado no mesmo programa no dia 31 de julho, mas não gostou de haver sido
interrompido algumas vezes para intervenções dos jornalistas, nem das
considerações da equipe após o fim da sabatina.
Por isso,
queria obrigar a emissora a entrevistá-lo mais uma vez. O magistrado, contudo,
barrou a pretensão comunista.
Ele
lembrou que os comentários, ainda que ríspidos, direcionados a um gestor
público ou candidato a cargo eletivo, e relacionados a temas afetos à sua
administração “não constituem propaganda eleitoral antecipada”, como tentou
apontar, equivocadamente, o PCdoB.
“Não se
pode olvidar que a livre manifestação do pensamento é umas das principais bases
de um Estado que se propõe a ser democrático, e que, mesmo a crítica política
por meio da imprensa, constitui um valor fundamental desse modelo de regime”,
destacou o magistrado no despacho.
José de Ribamar
Castro também rejeitou a alegação levantada pelo partido de Flávio Dino, de que
houve tratamento distinto pelos apresentadores do programa, aos candidatos já
entrevistados.
“Em
relação a alegação de que o pré-candidato da representante teria sido
entrevistado de forma distinta pelos moderadores do programa radiofônico em
questão, observo que, através dos áudios apresentados, efetivamente é possível
constatar uma atuação mais ativa dos entrevistadores. Contudo, não distingo
nesse fato qualquer prejuízo ao entrevistado que pudesse recomendar uma nova
participação sua no programa ou aplicação da multa pelo descumprimento da
decisão, dado que o pré-candidato me pareceu bastante exitoso na emissão de
opinião sobre os temas propostos”, sublinhou.
O
desembargador também afirmou não ter visto “qualquer aviltamento ao limite da
crítica ou do direito de opinião que justificasse intervenção da Justiça”, como
alegou na representação o PCdoB.
“Particularmente
quanto à discussão atinente aos dados da evolução da economia maranhense,
avalio que a questão não evidencia o envolvimento de fatos sabidamente
inverídicos, aptos a justificar uma limitação do direito de imprensa, sobretudo
porque, de parte a parte, alega-se que as informações apresentadas são
provenientes de fontes oficiais. Nesse contexto, já seria possível discernir
que a discussão não abrange fatos contestáveis estreme de dúvidas. Logo,
indefiro a pretensão do Partido Representante”, despachou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
Do blog do Gilberto Léda
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