A Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (Seap) informou na quarta-feira (15), que dos 616
internos do sistema prisional beneficiados com a saída temporária do Dia dos
Pais 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno no Maranhão.
Os presos
foram beneficiados pela saída na manhã do dia oito de agosto de deveriam
retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de saída, que
é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão
de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
Lei de
Execuções Penais
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída,
os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do
regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O regime
semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso
de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao
recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia,
devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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