A ação do deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) deve ser mandada para o arquivo.
Em
linhas gerais, o comunista alega que a emedebista não poderia ser candidata
porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação,
que detém contrato de publicidade vigente com o governo federal, e deveria
ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição (saiba mais).
A
argumentação é praticamente a mesma que o mesmo deputado usou em 2014 para
tentar tirar do páreo o então candidato a governador Edinho Lobão (PMDB).
Na
ocasião, o comunista perdeu no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA), por unanimidade; recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e
perdeu de novo.
Em
seu voto, o então ministro Henrique Neves relatou:
“A
hipótese de desincompatibilização prevista alínea i do art. 1º, II, da Lei
Complementar nº 64 exige a presença de dois requisitos cumulativos: a) o
exercício de cargo ou função de direção, administração ou representação em
pessoa jurídica ou em empresa; e b) que a empresa mantenha contrato de
prestação de serviços, de fornecimento de bens ou de execução de obras,
ressalvados aqueles que tenham cláusulas uniformes. Em relação à Difusora
Incorporações e Construções Ltda., o impugnante juntou Certidão Simplificada da
Junta Comercial do Estado do Maranhão (fl. 84), a qual indica que o candidato é
sócio majoritário da sociedade empresarial […]. Já pela análise da certidão
apresentada pelo impugnante, é possível verificar que a administração da
empresa é exercida apenas pelo sócio Rafael Barjona Lobão”.
Para,
então, opinar sobre o caso. “Não há nos autos, portanto, elementos que
comprovem que o candidato exerce, de fato, alguma das referidas funções na
sociedade empresarial, razão pela qual não há falar em causa de
inelegibilidade”, destacou.
Não é gestora
Em
nota emitida na noite de ontem (19), a defesa de Roseana Sarney sustenta
justamente que ela não é gestora de nenhuma das empresas do grupo.
“Roseana
foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante,
mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional
Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela
não teria que renunciar ao que ela não é”, diz o comunicado.
Do blog do Diego Emir
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