O governo
Flávio Dino, do PCdoB, terá de comprovar na Justiça que não repassou dinheiro
público para o pagamento por serviços fantasmas, por meio da Secretaria de
Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), às três agências de
publicidade e propaganda que prestam serviços ao Palácio dos Leões.
A
determinação, obtida pelo ATUAL7, foi proferida pelo juiz Manoel Matos de
Araújo Chaves, no mês passado, atendendo a pedido formulado pelo Ministério
Público do Maranhão, no bojo da Ação Popular n.º 0801600-11.2016.8.10.0001.
Além do próprio Dino, também são réus no processo o secretário-adjunto de
Comunicação Social, Robson Paz; e as agências Clara Comunicação, C A Mallmann e
Eurofort Comunicação — baixe o documento.
“Com
fundamento no art. 373, §1º, do CPC, inverto o ônus da prova, de modo que
caberá ao Estado do Maranhão comprovar a execução e efetiva prestação dos
serviços pelas agências contratadas, visto que possui maior facilidade na
produção da prova”, despachou.
De acordo
com o autor da ação, o advogado Aristóteles Duarte Ribeiro, o Governo do
Maranhão teria violado o principio da impessoalidade, da razoabilidade e a
moralidade administrativa ao haver destinado, para o primeiro ano do atual
governo, R$ 37 milhões para gastos com a publicidade institucional em
detrimento de outras atividades consideradas mais importantes para a população,
como saúde, educação, saneamento básico e, principalmente, abastecimento de
água — o bairro do próprio advogado, Caratatiua, em São Luís, teria ficado até
16 dias seguidos sem água, à época.
Ainda
segundo Ribeiro, enquanto o governo deixa a desejar em áreas mais importantes,
destinando R$ 37 milhões apenas para divulgar as ações da gestão comunista — o
que violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade —, menos de R$
3 milhões foram destinados naquele ano para publicidade de utilidade pública e
dos atos legais. Este mesmo valor, diz ainda, teria sido repassado às agências
de publicidade, “por um serviço não prestado”.
Todo esse
montante, argumenta o advogado, estaria servido apenas para promover Flávio
Dino, e por isso deveria ser retirado dos programas, propagandas obras, da
logomarca e documentos oficiais o slogan “Governo de Todos Nós”. Houve ainda
pedidos pela suspensão de todas as propagandas veiculadas pela Clara, Mallmann
e Eurofort; anulação dos contratos; condenação das agências de publicidade
devolver as quantias recebidas do Palácio dos Leões e do governador Flávio Dino
e das agências a indenizar os cofres públicos por perdas e danos.
Durante
análise preliminar, feita em 2016, a juíza Alessandra Costa Arcangeli, então
respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido de
antecipação de tutela liminar. Uma audiência de conciliação entre as partes
chegou a ser marcada para o ano passado, pelo juiz titular da Vara, Douglas de
Melo Martins, mas acabou sendo cancelada pelo magistrado em razão do autor e do
Estado do Maranhão haverem manifestado desinteresse na composição; dos demais réus
terem apresentado contestações às acusações; e do advogado Aristóteles Duarte
Ribeiro ter se manifestado, antes da data da audiência marcada, sobre cada uma
delas.
Somente
neste ano, quando o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves substituiu Douglas de Melo
na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, é que o caso voltou a ter
movimentação processual.
O prazo
para que o governo Flávio Dino comprove a execução e efetiva prestação dos
serviços pelas agências contratadas é de 30 dias, a contar da data de
intimação. Foi determinada ainda uma audiência de instrução para o dia 16 de
outubro próximo, oportunidade em que será produzida prova oral e apresentadas
alegações finais orais.
Do blog do Yuri Almeida

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