O
governador Flávio Dino (PCdoB) teve o pedido de registro de candidatura
impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. A contestação foi
apresentada neste sábado 18, pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que
no pleito deste ano concorre à Câmara Federal. Pela legislação eleitoral,
qualquer candidato, partido político ou o Ministério Público Eleitoral (MPE)
tem o direito de impugnar o candidato inelegível ou sem condições de
elegibilidade.
Na Ação
de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), o parlamentar
sustenta que Dino não pode ter o seu pedido de registro de candidatura deferido
pela Justiça Eleitoral, em razão do representante da coligação partidária
escolhido em convenção, Rodrigo Maia, possuir impedimento legal para exercer a
função.
“No
sistema político brasileiro todo cidadão que possui condições de elegibilidade
pode requerer o registro de candidatura após escolha em convenção partidária,
mas em caso de nulidade da convenção, acaba-se por encontrar um obstáculo ao
pedido de registro de candidatura, eis que o cidadão só pode registrar o
requerimento através do partido político após a comprovação da regularidade dos
atos partidários. No presente caso, tendo em vista que o requerimento de
registro de candidatura está alicerçado em Drapeivado de vício formal e
contrários aos princípios da moralidade administrativa, não deve ser deferido
pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do documento.
A
argumentação é de que Maia ainda exercia a chefia da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) no dia da convenção, o que geraria nulidade insanável do próprio
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), diante do prazo
encerrado em calendário eleitoral.
“Neste
sentido, ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada
no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais
para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no
dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo
nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito,
o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função
equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e
presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, aponta a contestação.
Ainda
segundo a AIRC, tendo em vista que Maia não possui legalidade para exercer a
função de representante válido do partido, a coligação e o pedido de registro
de candidatura de Flávio Dino é inválido, por ausência de requisitos formais.
“O artigo
25, inciso II da resolução n.º 23.548/2017 do TSE rege que o formulário
Drapdeve ser preenchido com o nome do representante da coligação, logo, se o
representante informado não poderia estar ali por impedimento legal,
inexoravelmente o Drap é nulo e, por consequência, o impugnado [Flávio Dino]
não possui condição de elegibilidade”, finaliza.
A ação
pede que o governador Flávio Dino e o seu vice — e candidato a ocupar a mesma
função na chapa —, Carlos Brandão (PRB) sejam citados para apresentar manifestação
a respeito da impugnação; a intimação do MPE do Maranhão para que se posicione
a respeito do assunto; e, ao final, a total procedência da contestação, sendo
indeferido o pedido de registro de candidatura do comunista.
Fonte: ATUAL 7
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