O
jornal O Estado esclarece, por meio de nota, a decisão do desembargador José
Ribamar Castro que resultou na publicação de um direito de resposta ao
candidato Flávio Dino (PCdoB) no veículo.
Logo
após a decisão – que diz respeito tão somente à correção de expressões
jurídicas utilizadas em reportagem de O Estado, mas que não comprometeram a
essência e a verdade dos fatos sobre a declaração da inelegibilidade do
governador em sentença da juíza Anelise Nogueira Reginato -, o chefe do
Executivo afirmou que o jornal havia mentido sobre o caso.
Na
nota, O Estado esclarece que o direito de resposta foi concedido para que
houvesse correção apenas dos termos “foi denunciado por estar inelegível”,
“teve os direitos políticos cassados” e “cometeu crime de abuso de poder”,
utilizados na coluna Estado Maior.
Na
mesma decisão, contudo, o magistrado negou pedido de direito de resposta a
Flávio Dino contra matéria impressa veiculada em O Estado que levava manchete:
“Juíza decreta Flávio Dino inelegível”.
“Muito
bem. A despeito de se sustentar a inveracidade do fato, sabe-se que a sentença
em questão, efetivamente, é real, assim como declarou a inelegibilidade do
pré-candidato mencionado, de modo que a irresignação da Representante, ao menos
nessa quadra de análise, não me parece verossímil”, considerou o magistrado.
O
Estado reitera a responsabilidade na cobertura diária dos fatos e o compromisso
com a verdade.
Abaixo,
a nota de esclarecimento de O Estado:
01.
O Direito de Resposta, concedido parcialmente e de forma liminar nos autos da
Representação 0600334-70.2018.6.10.0000, teve como causa principal o uso
inadequado de termos jurídicos, tais como: “foi denunciado por estar
inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” e “cometeu crime de abuso de
poder”, todas parte do editorial “Flávio Dino Inelegível”, publicado em
09/08/2018 no sítio eletrônico do jornal O Estado do Maranhão.
02.
Entendeu o Eminente Desembargador que tais expressões não refletem a realidade
dos fatos, pois “a sentença da Juíza Eleitoral de Coroatá não teve por objeto a
análise de natureza criminal” e “o pré-candidato não teve seus direitos
cassados, mas, unicamente, a inelegibilidade declarada em razão de suposta
prática de crime de abuso econômico, situações que, apesar da tênue distinção,
possuem implicações diversas”.
03.
O direito de resposta concedido levou em conta, portanto, tecnicidades
jurídicas. Não foi má-fé ou produção de notícia falsa, mas uso deslocado de
termos.
04.
Na mesma decisão, todavia, o julgador negou a pretensão do Governador Flávio
Dino de direito de resposta quanto à matéria impressa veiculada no jornal o
Estado do Maranhão do dia 09/08/2018, cuja manchete dizia “Juíza decreta Flávio
Dino inelegível”. Sobre o assunto e a veracidade do fato, a decisão foi
taxativa:
“No
caso submetido a apreciação deste juízo, a Coligação Representante descreve a
existência de um abuso do direito de liberdade de impressa e de manifestação de
opinião, sob o fundamento de que as informações veiculadas pelo jornal impresso
da Representante, em que se noticia a existência da decisão proferida pela
Juíza Eleitoral de Coroatá que declarou o pré-candidato Flávio Dino inelegível,
é manifestamente inverídica e que esse comportamento lhe renderia o direito de
resposta.
Muito
bem. A despeito de se sustentar a inveracidade do fato, sabe-se que a sentença
em questão, efetivamente, é real, assim como declarou a inelegibilidade do
pré-candidato mencionado, de modo que a irresignação da Representante, ao menos
nessa quadra de análise, não me parece verossímil.
É
bem verdade que a aludida decisão carece de trânsito em julgado ou de
confirmação por um órgão colegiado para produzir efeitos, como a próprio
Representante sustenta, mas esse raciocínio não invalida a informação
veiculada.
Particularmente
quanto à manchete do Jornal “O Estado”, destaco que, embora tenha se dado amplo
destaque a locução “FLÁVIO DINO INELEGÍVEL”, percebe-se, da leitura do texto
grafado com letras menores logo acima (“JUÍZA DECRETA”), que o periódico não
fez qualquer juízo de valor sobre a condição do pré-candidato, mas tão-somente
informou fato ocorrido, que hoje, aliás, já é de conhecimento geral. Não distingo,
pois, nesse exame perfunctório, qualquer afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica que pudesse representar aviltamento a
liberdade de imprensa, de modo a justificar a intervenção desta Justiça
Especializada”.
05.
Assim, o jornal O Estado reitera que não divulgou matéria inverídica, apenas
utilizou-se de expressões jurídicas incorretas, que não comprometem a essência
e verdade dos fatos, aos quais está sempre comprometido.
De O Estado
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