Por: Júlio Belargo
Onrem foi noticiado por vários blogs da capital que Luiz Noleto era funcionário
“fantasma” da Assembléia Legislativa, e por conta da repercussão do caso ele
lançou uma nota pública esclarecendo a sua situação perante o SINDSALEM e a AL.
Veja a nota na inegra:
Nota
de esclarecimento sobre as inverdades e equívocos publicados no blog do Marco
Aurélio D’eça
Já
era esperado que a Direção da Alema, por não saber dar respostas à enxurrada de
funcionários fantasmas, iria começar uma campanha difamatória contra o
presidente e toda a Direção do Sindicato dos Servidores da Assembleia
Legislativa do Maranhão (Sindsalem), principais lideranças do movimento pela
moralização e transparência dos gastos públicos na “Casa do Povo”. Não era
esperado, porém, que os ataques ocorressem de modo tão desesperado, por meio do
baixo clero da imprensa maranhense, com um nível muito baixo de inteligência.
Utilizando-se
de uma matéria, mal redigida e confusa, feita por um um blogueiro e jornalista
do Jornal O Estado do Maranhão, a Direção da Alema tenta transformar servidor
de carne, osso e consciência em “fantasma”.
Por
isso, o Sindsalem vem a público esclarecer as asneiras, inverdades e equívocos
publicados pelos referidos blogueiros, a mando do diretor de comunicação da
Alema, Carlos Alberto.
1 –
Em seu blog, o jornalista Marco Aurélio D’Eça diz, equivocada e maldosamente,
que “Nenhum dos 32 diretores do
Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa dá expediente regular na
Casa”, mas nomina apenas um, o presidente do Sindsalem, Luiz Noleto.
2 -
Diz, também, que “ O presidente da entidade, Luiz Noleto, por exemplo, recebe
mais de R$ 8,5 mil, mais bônus alimentação, como consultor de Economia. Mas
trabalha apenas no sindicato há pelo menos 10 anos”.
Sobre o item 2, vale ressaltar que:
a) Luiz Carlos Noleto Chaves entrou na
Assembleia Legislativa em 30 de março 2005, via concurso público, no cargo de
Economista e não de Consultor de Economia. Tal cargo sequer existe na estrutura
funcional da Alema.
Portanto,
em março de 2016, completou 11 anos como servidor concursado da Casa. Mesmo
assim, como se pode ver, o salário dele,
em 11 anos COMO SERVIDOR CONCURSADO, está muito abaixo dos R$ 18 mil pagos a
uma funcionária fantasma exonerada recentemente, após denúncia do Sindsalem.
b)
D’Eça erra novamente ao afirmar que Luiz Noleto trabalha no Sindicato há pelo menos
10 anos. É risível a afirmativa, pois o Sindsalem foi fundado no dia 08 de
fevereiro de 2007. Sendo assim, o mesmo fará 10 anos só em 2017.
c) Vale destacar, ainda, que Luiz Noleto fez
parte da primeira direção do Sindsalem entre 2007 e 2010, no cargo de diretor
de formação, quando a entidade classista tinha como presidente a senhora Joana
Araújo, sendo que a mesma foi reeleita como presidente no triênio compreendido
entre 2010 e 2013, gestão na qual o senhor Luiz Noleto não ocupou cargo algum.
Como
se vê, não procede a informação divulgada
pelo blogueiro, ruim de matemática, de que Luiz Noleto trabalha no
Sindicato há 10 anos.
d)
Na verdade, Luiz Noleto exerceu 3 anos, entre 2007 e 2010, ficando de fora da
Direção do Sindsalem por 3 anos, e voltando
novamente em julho de 2013 até o presente momento. Portanto, o atual presidente
Luiz Noleto exerceu alternadamente (intervalo de 3 anos), como diretor de
formação e presidente, apenas 6 anos de mandato. No último dia 20 de abril, foi
reeleito para o triênio 2016/2019 e, sendo assim, somente em 2019 ele fará 6
anos consecutivos no cargo de presidente do Sindsalem.
3 -
Marco D’Eça erra, ainda, quando diz que de acordo com o art. 152, da Lei nº
7.487/1999 (que alterou a Lei Estadual nº 6.107/1994): “é assegurado ao
servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da
categoria.” e que o ônus do pagamento deve ser da própria entidade.
Vamos aos fatos:
a)
Se o escriba da Alema se revelou péssimo em matemática, comprova ser um
desastre em matéria de Direito Sindical.
Expliquemos:
A
Constituição do Estado do Maranhão, ao tratar da licença classista dos
servidores, em seu art.19, § 8º, dispõe: “Art. 19. A Administração Pública direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao
seguinte:
b) §
8º - “O servidor público eleito para o cargo de direção de representação
profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções na
forma da lei, com direito à percepção de remuneração.”.
Ocorre
que a Lei Estadual nº 7.487/99, sem qualquer amparo constitucional, dispõe que
a licença é sem remuneração, o que levou o incompetente escriba da Alema a
afirmar que o afastamento para exercer cargo de direção classista seria com
ônus para a entidade. D’Eça não sabe que na hierarquia das leis, o que
prevalece é a Constituição. Tanto que o Tribunal de Justiça do Maranhão, na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº15621/2003, declarou inconstitucional o
artigo que determina que a licença classista é sem ônus, devendo prevalecer a
Constituição do Estado do Maranhão, que determina licença classista com ônus
para o Estado.
c)
Além disso, todos os diretores da antiga gestão presidida por Luiz Noleto, bem
como os da reeleita no último dia 20 de abril de 2016 (retirando os que são
aposentados) estão lotados em diversos setores do Poder Legislativo, exercendo
regularmente suas atividades.
Por
fim, vale dizer que não se pode esperar muito de um pseudojornalista que tem
como máxima pretensão na vida defender os interesses dos detentores do poder e
o seu quinhão conquistado à custa do trabalho de escriba. O referido blogueiro
não se preocupa em buscar a verdade e nem imagina que existe uma ética que vá
além do interesse individual e do próprio umbigo. Simples assim.
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