terça-feira, 17 de maio de 2016

CLIENTE COMPRA CARRO A VISTA NA CONCESSIONÁRIA CAUÊ E SEGUE HÁ 3 ANOS SEM O VEICÚLO

Cauê, Dalcar e GM foram condenadas a devolverem o pagamento do veículo corrigido e danos morais e matérias no valor de R$ 201 mil reais. Empresas recorreram da decisão para o TJ-MA. Professor está sem o carro que comprou há 1.095 dias (3 anos).

Cauê Veiculos
Hoje, dia 17 de maio de 2016, completa três anos que o professor Hilton Franco está sem seu veículo, um Chevrolet Onix 1.4, comprado na Cauê Veículos  à vista por R$ 40.340,00 em janeiro de 2013. 
Nesse dia, por volta das 23h, trafegando pela Via Expressa, o veículo deu um pane com 126 dias de uso e menos de 10 mil Km rodado.
O veículo foi rebocado até a Dalcar Veículos, outra representante da General Motors em São Luís, empresa que também pertence ao dono da Cauê e da TV Guará. Na Dalcar, foi constatado que o bloco do motor rachou. O veículo permaneceu na oficina por 87 até dias  até ficar pronto em agosto de 2013.
Assim que completou o prazo de 30 dias  e o problema não foi sanado, o professor entrou na Justiça com uma ação contra a Cauê, Dalcar e General Motors. Em agosto de 2013, o então titular da 16ª Vara, juiz Ailton Castro Aires deu liminar ao professor , obrigando a Cauê a disponibilizar um veículo com as mesmas especificações do veículo adquirido sob multa de R$ 1.000,00 por dia limitada a 30 dias. A Cauê descumpriu a decisão da liminar.  
Por não cumprir a decisão, o professor resolveu protestar contra a Cauê fazendo uma plotagem no vidro traseiro de um veículo emprestado por um amigo. O protesto rendeu um processo contra o professor que teve que tirar a plotagem do veículo sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
Em setembro de 2013 houve audiência de conciliação intermediada pelo juiz Ailton Castro Aires. Não houve acordo entre as partes. Em fevereiro de 2014, a juíza substituta Lorena de Sales Rodrigues Brandão, marcou nova audiência para junho de 2014.  A audiência foi comandada pela nova juíza titular da 16ª Vara, Alice Prazeres Rodrigues. Novamente não houve acordo entre as partes. Em maio de 2015 a juíza Alice torna sem efeito a liminar concedida anteriormente em agosto de 2013 por Ailton Castro Aires.
Em novembro de 2015, a juíza Alice Prazeres, julgou  a ação procedente e condenou a Cauê, Dalcar e General Motors.
‘No caso em apreço, observa-se que a demora demasiada na reparação do veículo e todas as conseqüências dela provenientes, configurou defeito na prestação do serviço. A conduta das rés demonstrou um claro menoscabo aos direitos do consumidor e atingiu não apenas o autor da ação, mas a classe dos consumidores em si considerada. Assim, entendo que as requeridas devem ser solidariamente condenadas ao pagamento de reparação pelo dano abstrato (moral), que considerando os parâmetros acima alinhados e considerando a situação econômica das partes requeridas, fixo no valor correspondente a cinco vezes a quantia paga pelo veículo Onix 1.4 LT, de R$ 40.340,00 (quarenta mil trezentos e quarenta reais), o que perfaz R$ 201.700,00 (duzentos e um mil e setecentos reais). ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor para declarar rescindido o contrato de compra e venda do bem objeto desta ação, pelo descumprimento do objeto do contrato, e condenar solidariamente as requeridas à restituição imediata da quantia paga, no valor de R$ 40.340,00 (quarenta mil trezentos e quarenta) e mais o pagamento de R$ 201.700,00 (duzentos e um mil e setecentos reais), a título de danos morais, totalizando o valor de R$242.040,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quarenta reais). Com a extinção do contrato de compra e venda o veículo objeto desta ação deve ser entregue ao fornecedor o automóvel, caso esteja na posse do autor’.
Entre agosto de 2013 e fevereiro de 2016,  as rés e o professor  protocolaram agravo de instrumento, embargos, etc. Cauê, Dalcar e GM fizeram de tudo para protelar o processo. O processo está concluso para despacho/decisão desde o dia 26 de fevereiro de 2016. Após o despacho, o processo vai para o Tribunal de Justiça do Maranhão para ser julgado.
Como o caso em tela ainda não foi solucionado de forma definitiva, o professor Hilton Franco segue sem carro  que comprou 0KM há 1.095 dias. Até quando?
Enquanto isso na Quarta Câmara Cível do TJ-MA
Em maio de 2014, um Agravo de Instrumento foi protocolado na Quarta Câmara Civil do TJ-MA e o desembargador na época, Jaime Ferreira de Araújo deu provimento ao recurso e impôs multa de R$ 5 mil por dia às empresas Cauê, Dalcar e GM.
Em junho de 2014, Jaime foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu lugar assume o desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho. A multa aplicada chegou a mais de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil). Posteriormente  Luiz Gonzaga cancelou a multa.
A decisão de Luiz Gonzaga cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão e caso seja negado, cabe novo recurso, desta vez e  no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília.
Foto: Hilton Franco, em 17/5/16

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