Por: Yuri Almeida
Promotora Lítia Cavalcanti considera ilegal reajuste da passagem na capital e no Expresso Metropolitano.
Não
é mentira. A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor
ingressou, nesta sexta-feira, 1º de abril, com uma Ação Civil Pública contra o
Município de São Luís, comandado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), e
o Estado do Maranhão, chefiado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
O MP-MA requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos e
semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a
15,78%, começaram a vigorar em 25 de março.
Na ação, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti ressalta que a
situação dos transportes em São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério
Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive, foi
firmado entre a Promotoria e a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três aditivos
posteriores.
O documento previa, entre outros pontos, a concessão do serviço
de transporte coletivo por meio de licitação, a redução do Imposto Sobre
Serviço (ISS) de 5% para 1%, a contratação de empresa especializada em identificação
biométrica de passageiros e o combate aos veículos clandestinos.
O não cumprimento das cláusulas do termo levou o Ministério
Público a executar judicialmente o TAC. Apesar da existência de decisão
judicial determinando o cumprimento das obrigações, a Prefeitura não tomou as
medidas necessárias. "O Município de São Luís não priorizou o transporte
coletivo como política de governo, adotando apenas medidas cíclicas e
paliativas", avalia, na ação, Lítia Cavalcanti.
Situação atual
Dados da própria SMTT, referentes a maio de 2014, apontam que
20,8% da frota circulante tinha mais de 11 anos. Outros 54,54% tinham mais de
cinco anos. Dados de novembro de 2014 mostram que a idade média da frota é de
7,8 anos. Lítia Cavalcanti ressalta que a renovação da frota, que vem sendo
feita, não é um favor dos empresários do setor e da administração municipal à
população mas, sim, uma obrigação legal, prevista na Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de uma série de problemas e sem a adoção de medidas
efetivas para a reestruturação do setor, nos últimos dois anos as passagens de
ônibus em São Luís tiveram um aumento de 35%. Cálculos feitos pela promotoria
mostram que um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês, chega a gastar
13,18% do seu vencimento apenas no pagamento de seu deslocamento ao local de
trabalho.
"Mesmo diante da inexistência de investimentos no
transporte coletivo da Capital, e com todo o cenário antes descrito, que é público
e notório, o réu impôs à população de São Luís mais um aumento de passagem
arbitrário, abusivo e ilegal, correspondente a 35% de reajuste, levando em
consideração um período inferior a dois anos", observa a promotora.
Semiurbano
As
tarifas dos ônibus que atuam no transporte entre os municípios da Região
Metropolitana de São Luís foram reajustadas pela Portaria 0042/20160GAB/MOB, da
Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), em 23 de março de 2016. No
entendimento da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor,
no entanto, esse
aumento é ilegal pois
não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação explica que "portarias são atos administrativos
internos, emanados pelos chefes de órgãos aos seus subalternos, destinados a
estabelecer regras a serem observadas internamente". Dessa forma, a
portaria que estabeleceu o reajuste das passagens violaria o princípio da
legalidade "devendo ter seus efeitos imediatamente suspensos, e
posteriormente, ser declarado nula".
Lítia Cavalcanti ressalta, ainda, que as linhas de transporte
semiurbano também violam a Constituição Federal e a Lei de Concessões, pois
também não passaram pelo necessário processo licitatório.
Liminar
Com base na situação vivida, caracterizada pela promotora de
justiça como de "cobrança tarifária flagrantemente abusiva, além da
submissão a uma péssima qualidade dos serviços", o Ministério Público
requer, como medida Liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto n° 47.901/2016,
que reajustou as tarifas do transporte coletivo de São Luís, e da Portaria n°
0042/2016-GAB/MOB, que estabeleceu o aumento nos transportes semiurbanos, no
prazo de 72 horas.
Ao final do processo, a Promotoria requer a confirmação da
Liminar, com a consequente anulação dos documentos que levaram ao aumento das
passagens.
Duarte sumiu
Enquanto
isso, o diretor do diretor da Gerência de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon) do Maranhão, Duarte Júnior, que
chegou a manobrar após pressão do deputado Wellington do Curso (PP),
não deu qualquer declaração ou deflagrou qualquer operação contrária ao
ato abusivo e ilegal, mesmo diante da revolta da população e das
manifestações de estudantes.
E pelo visto, nem vai, já que o governador Flávio Dino, seu
chefe direto, também aumentou a passagem do ônibus de forma ilegal, conforme
atesta a ação do Ministério Público do Maranhão.
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