O
presidente estadual do MDB no Maranhão, senador João Alberto, protocolou ontem,
por meio dos advogados do partido, uma notícia de inelegibilidade para fins de
impugnação de registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do
vice-governador Carlos Brandão (PRB).
Juntos,
eles encabeçam a coligação “Todos pelo Maranhão”, homologada em convenção
realizada há pouco mais de uma semana, em São Luís.
O
documento foi encaminhado ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro
Henrique Castelo Branco, pedindo-se que ele promova a ação devida contra o
registro da chapa, assim que solicitado pelos partidos coligados. O prazo
expira no dia 15 de agosto.
A reedição da dobradinha governista é questionada pelo MDB por conta de
uma alegada inelegibilidade de Brandão. No pedido, o partido destaca que
Brandão assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após
o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos (saiba mais) -, ficando, portanto, inelegível para qualquer
outro cargo que não o de chefe do Executivo.
Entende a
sigla que, assim, o vice-governador não pode mais entrar na disputa pelo mesmo
cargo.
“O
eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o
beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do
Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente
divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado
atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça emedebista.
O partido
chega a questionar se a entrega do comado do Estado ao vice-governador, no
período vedado, não teria sido proposital e ainda desafia os comunistas a
manterem Brandão na chapa até as eleições.
“Deram ao
vice o exércício da chefia de governo por alguns dias, mas lhe retiraram
(alguns dizem que ‘para lhe retirar’) as condições legais para se reeleger ao
cargo de vice. Não disputa com o atual chefe, apesar de legalmente poder.Ora, caso
a chapa do ex-juiz-professor-governador assim não entenda, que mantenha a
candidatura de Brandão, depois do dia seis de outubro, no sentido de honrar seu
aliado e suas convicções”, completa.
Resolução
A tese
defendia pelo MDB na notícia de inelegibilidade tem base em uma resolução
editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004.
Segundo o
comando da Corte Eleitoral, o vice que assume o cargo do titular até seis meses
antes da eleição torna-se inelegível para qualquer outro. No caso maranhense, Carlos
Brandão assumiu o mandato de governador, mas pretende disputar a eleição como
candidato a vice-governador.
“Consoante
entendimento reiterado do TSE, corporificado em Resolução desde o ano de 2004,
o Vice que ocupa o cargo de titular por substituição dentro dos seis meses
anteriores ao pleito ou por sucessão a qualquer tempo torna-se elegível apenas
para o cargo do titular. Se o vice substituir o titular nos seis meses
anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo
de titular, vedadas, nesse caso, a reeleição e a possibilidade de concorrer
novamente ao cargo de vice, pois isso implicaria ocupar o mesmo cargo eletivo
por três vezes”, diz a ação, que apresenta uma série de julgamentos paora
sustentar o argumento.
“O
demandado Carlos Orleans Brandão Júnior não preenche a condição legal para se
candidatar ao cargo de vice-governador. Poderia se candidatar a governador, mas
jamais a vice”, trecho da ação do MDB contra o registro da chapa de Flávio
Dino”
De O Estado
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