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Depois de ter
oficializado neste sábado (4) em convenção nacional o nome de Luiz Inácio Lula da Silva como
candidato a presidente, o PT tentará agora registrar a candidatura, embora o
ex-presidente esteja preso desde 7 de abril em
Curitiba.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) somente analisará a candidatura de Lula após o próximo
dia 15, prazo final para registro das chapas na Justiça Eleitoral pelos
partidos.
O ex-presidente
cumpre pena em razão de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no caso do triplex em
Guarujá (SP).
A Lei da Ficha
Limpa impede a candidatura de condenados por decisão colegiada, ou seja, tomada
por mais de um julgador. É o caso de Lula, condenado por uma das turmas de desembargadores
do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Na última
quarta (1º), o presidente do TSE,
ministro Luiz Fux, afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" (evidente,
notória) na candidatura de Lula.
A defesa de
Lula tentará obter na Justiça Eleitoral uma autorização para o petista
concorrer “sub judice” (com a candidatura pendente de julgamento).
Segundo a
legislação eleitoral, os partidos têm até 17 de setembro – 20 dias antes do
primeiro turno da eleição – para, eventualmente, substituir um candidato.
O G1 ouviu Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE, e
Francisco Emerenciano, advogado com atuação no TSE e especialista em direito
eleitoral, sobre as consequências e as possibilidades jurídicas da candidatura
de Lula à Presidência. Veja abaixo perguntas e respostas.
G1 -
Lula está automaticamente inelegível com a condenação em segunda instância?
·
Marcelo
Ribeiro: Ele está
inelegível, isso eu não tenho dúvida nenhuma. A lei prevê as hipóteses de
inelegibilidade. Você precisa apenas verificar se existe condenação criminal
por órgão colegiado. Uma vez que preencha esse requisito, não tem mais
discussão. Agora, a lei eleitoral permite que ele obtenha uma medida judicial
que suspenda a inelegibilidade. No caso do Lula, ele poderia tentar obter essa
cautelar no STF [Supremo Tribunal Federal] ou no STJ [Superior Tribunal de
Justiça].
·
Francisco
Emerenciano: Segundo a
Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância gera a inelegibilidade.
No entanto, isso não significa que ele não possa pleitear o registro de
candidato. Apesar de estar inelegível, todo e qualquer cidadão tem o direito de
pleitear junto à Justiça Eleitoral o registro de candidatura. A partir desse
pedido, haverá o processo de registro de candidatura. A visão de que o fato de
Lula estar inelegível, por si só, o impede de pleitear o registro de
candidatura é equivocada.
G1 -
O TSE pode aceitar o registro da candidatura de Lula, embora ele já tenha sido
condenado em segunda instância?
·
Marcelo
Ribeiro: Quando o
pedido de registro da candidatura de Lula for protocolado no TSE, será
determinada a publicação de um edital para permitir impugnações em um prazo de
cinco dias. Passado esse prazo, verifica-se se houve impugnação [contestação].
Se ocorrer impugnação, o autor do pedido de registro é chamado para apresentar
defesa em até sete dias. Após essa fase, o caso é submetido ao Ministério
Público, que tem 48 horas para se manifestar. Ao final de todas essas fases é
que o processo é encaminhado para julgamento no TSE. O mais provável no caso do
Lula é que o TSE aprecie esse caso no plenário por volta do dia 5 de setembro.
Ao longo desse período, ele poderia fazer campanha.
·
Francisco
Emerenciano: O TSE vai
recepcionar o registro de candidatura, publicar um edital e, a partir dessa
publicação que confirma os nomes dos candidatos que pleitearam os registros de
candidatura, começa a contar o prazo de cinco dias para Ministério Público,
partidos políticos ou candidatos ao mesmo cargo impugnarem o registro. O TSE,
na minha opinião, não tem como dizer: 'Eu não recebo o registro do Lula porque
ele está condenado em segunda instância'.
G1 -
Lula pode sair da cadeia para fazer campanha se obtiver registro de candidato?
·
Marcelo
Ribeiro: Não. Ele
está preso porque está condenado. A Justiça Eleitoral não interfere na Justiça
Criminal. Ele vai ter que cumprir a condenação. O TSE não tem autoridade para
isso.
·
Francisco
Emerenciano: É algo
que tem que ser decidido pelo juiz da execução criminal. Porém, acredito que
ele não será autorizado a sair da cadeia para fazer campanha.
G1 -
Quais são os recursos que a defesa de Lula pode apresentar à Justiça para
tentar garantir a candidatura?
·
Marcelo
Ribeiro: A
legislação prevê que, enquanto a candidatura estiver "sub judice", o
candidato pode fazer campanha normalmente. Aqueles que defendem a candidatura
do Lula afirmam que, mesmo que o TSE indefira a candidatura dele, ele pode fazer
campanha até o STF decidir definitivamente o caso. Nessa análise, mesmo que o
TSE indefira a candidatura, caberia um recurso extraordinário. Ele participaria
da eleição com recurso pendente fazendo campanha e, para ser diplomado, teria
que ter seu recurso acolhido pelo STF. Até tramitar tudo isso, já acabou a
eleição.
·
Francisco
Emerenciano: Na
ocasião em que Lula foi condenado em segunda instância pelo TRF-4, havia a
possibilidade de ele apresentar um recurso especial de mérito da condenação ao
STJ e ao STF. Esse recurso que pede a suspensão dos efeitos da inelegibilidade
ainda não foi julgado pelo STJ. Na seara criminal, esse é o recurso cabível. Na
esfera eleitoral, os recursos irão se iniciar a partir do primeiro julgamento
do pedido de registro. Há todo um processo após a impugnação, que terá direito
à contestação, instrução processual, alegações finais e acórdão do TSE. Com
base nesse acórdão, ainda caberia à defesa de Lula apresentar embargos de
declaração ao próprio TSE e depois, eventualmente, recurso extraordinário ao
STF.
G1 -
Há possibilidade de o nome de Lula aparecer na urna eletrônica mesmo se tiver a
candidatura negada e o PT concorrer com outro candidato?
·
Marcelo
Ribeiro: Isso é
extremamente improvável. Pelas regras eleitorais, se o registro de Lula já
estiver indeferido, o tribunal não vai enviar o nome dele para a urna
eletrônica. O problema é se o tribunal demorar para julgar, a ponto de as urnas
já terem sido carregadas com os nomes dos candidatos. Atualmente, essa
atualização das urnas é feita mais próxima da eleição. Além disso, hoje os
partidos só podem substituir um candidato a, pelo menos, 20 dias da eleição.
·
Francisco
Emerenciano: A
legislação eleitoral diz que o candidato com registro sub judice pode praticar
todos os atos de campanha. No entanto, ele concorre por sua conta e risco. Isso
significa que se, no dia da eleição, o registro estiver indeferido, os votos
atribuídos a ele pelos eleitores serão considerados nulos. Antigamente, os
candidatos a cargos do Executivo podiam ser substituídos com até 24 horas de
antecedência da eleição. Atualmente, os candidatos têm que ser substituídos
com, no mínimo, 20 dias de antecedência para dar tempo de substituir a
fotografia do candidato na urna eletrônica.
G1 -
Se Lula mantiver a candidatura e for eleito, ele poderá tomar posse na
Presidência?
·
Marcelo
Ribeiro: Se ele
não tiver registro, ele não toma posse.
·
Francisco
Emerenciano: Se o
registro dele não estiver deferido, os votos serão considerados nulos, ou seja,
ele não será eleito. Eu não vejo possibilidade de o registro estar indeferido e
ele tomar posse.
G1 -
O que vai acontecer com os votos de Lula se a Justiça Eleitoral torná-lo
inelegível após a eleição?
·
Marcelo
Ribeiro: Os votos
são considerados nulos e é necessário convocar uma nova eleição presidencial. A
lei mudou e passou a dizer que, se houver cassação de mandato, em qualquer
caso, é preciso fazer nova eleição, mesmo quando o candidato não obteve mais de
50% dos votos totais.
·
Francisco
Emerenciano: Se Lula
vencer a eleição presidencial com registro indeferido pelo TSE, necessariamente
teria que ser convocada uma nova eleição, prevê o parágrafo terceiro, do artigo
224 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015.
G1 -
Se Lula for eleito e ficar inelegível, o vice em sua chapa pode assumir a
Presidência ou assume o segundo colocado na disputa presidencial?
·
Marcelo
Ribeiro: Nem o
vice nem o segundo colocado assumem. Ocorre uma nova eleição.
·
Francisco
Emerenciano: Se o
cabeça de chapa tem o registro indeferido, a chapa cai como um todo. A chapa é
única.
Fonte: G1
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