PT contestava decisão de magistrada responsável
pela execução penal do petista, que queria participar de debate da Bandeirantes
A juíza federal Bianca Georgia Cruz
Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou pedido
apresentado pelo Partido de Trabalhadores (PT) para que o ex-presidente Lula
participe de debate eleitoral televisionado. Preso desde abril deste ano após
condenação de 12 anos e 1 mês de reclusão, em segunda instância, o petista
pretendia participar da sabatina organizada pela TV Bandeirantes e marcada para
a noite da próxima quinta-feira (9/8).
No pedido, o PT recorre de decisão da
juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, e que já havia
negado pedidos de participação em atos de campanha. No agravo, a sigla
argumenta que “o cerceamento precário a liberdade do reeducando não tem
envergadura para lhe afastar a liberdade de expressão e que requerimentos de
entrevistas representam afronta à liberdade de imprensa”.
Ainda de acordo com o PT, “a Lei de
Execuções Penais não proíbe a realização de atos de pré-campanha, não podendo o
Judiciário então restringi-los; e a alegada dificuldade logística [para
participação nos debates] não se respalda em atos motivados pelo órgão
responsável pela custódia”.
Além da participação na sabatina da
TV Bandeirantes, o partido pedia permissão para que Lula — confirmado candidato
à Presidência da República em convenção no último domingo (5) — participasse
também de outros atos de campanha.
Para a juíza Bianca Arenhart, no
entanto, não há amparo legal para o recurso do PT. “A agremiação política
busca obter provimento jurisdicional precário sob a ótica da tutela recursal
emergencial, instrumento fértil no Processo Civil, mas que não tem lugar no
Processo Penal, tendo em conta disposição expressa em sentido contrário
registrada pela Lei de Execuções Penais”, afirma.
A magistrada alega ainda que
“a decisão atacada pela via do agravo de execução penal enfrenta pedido
genérico para a prática de atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha,
como entrevistas e debates.” “A indicação de realização de debate entre
presidenciáveis, com a devida vênia, refoge ao escopo da decisão de primeiro
grau, porquanto a pretensão de uma autorização geral para todos os casos e atos
que o reeducando pretende praticar extrapola a cognição específica com relação
ao caso concreto”, afirma.
Por isso, a juíza negou conhecimento
ao pedido do partido e nem analisou o mérito da petição. Nesta segunda (6), a
defesa do ex-presidente desistiu de pedido que requeria, junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF), a suspensão dos efeitos de sua condenação em segunda
instância. Caso o pleito fosse aceito, Lula poderia ser solto e concorrer às
eleições.
Os advogados tiveram receio, no
entanto, que uma análise do tema pelo STF nos próximos dias poderia antecipar
um entendimento sobre a inelegibilidade do petista. A estratégia do PT é
registrar a candidatura de Lula em 15 de agosto, último dia possível, e
conseguir se manter na disputa por meio de decisões judiciais.
Fonte: Metropoles
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