Do G1 – A juíza da
8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, decretou a
inelegibilidade do atual governador do Maranhão e candidato à reeleição pelo
PCdoB, Flávio Dino. Cabe recurso.
A sentença também decreta a
inelegibilidade do ex-secretário de articulação política e candidato a deputado
federal, Marcio Jerry, e cassa o diploma do prefeito e vice da cidade de
Coroatá, Luís Mendes e Domingos Alberto.
A decisão, por ser de primeira
instância, não impede a candidatura de Dino e Jerry nas eleições de 2018. Ambos
podem recorrer.
No Twitter, o governador do Maranhão
criticou a decisão. “Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE
[Tribunal Regional Eleitoral], que será deferido nos termos da lei. E semana
que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”,
afirmou.
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Flávio Dino (PCdoB). (Foto: Tv
Mirante)
A
sentença
A sentença é do dia 6 de agosto e é
resultado de um pedido da coligação “Coroatá com a Força de Todos” (PMDB/ PP/
PTB/ PTN/ PSC/ PR/ DEM/ PSDC/ PRTB/ PV/ PTdoB/ PROS e PRP). O argumento é que
houve abuso de poder econômico, político e administrativo por parte da campanha
de Luís Mendes e Domingos Alberto, em 2016.
A juíza afirma que o Programa “Mais
Asfalto”, “foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e
vice-prefeito de Coroatá”, e que há prova de que Flávio Dino fez uma afirmação
condicionando o trabalho de asfaltamento na cidade à eleição de Luís Mendes.
“Destaco, por ser muito
oportuno, que o Governador do Estado disse, como se vê na degravação de fls.
67, que ‘Coroatá precisa pra ter as portas do palácio dos Leões [sede do
governo maranhense] abertas é esse que está aqui do meu lado, é esse candidato
esse amigo é esse companheiro’ (referindo-se ao representado Luís Mendes
ferreira Filho), condicionando o empenho do Governo do Estado ao Município de
Coroatá à eleição do representado Luís Mendes Ferreira Filho”,
escreveu a juíza.
Anelise
Nogueira cita ainda uma manifestação do ex-secretário Marcio Jerry, em nome de
Flávio Dino, “que eles empenhavam apoio aos
então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e que, em razão disso, o
asfaltamento da cidade chegaria “com as eleições do (…) dia dois de outubro“.
A sentença também diz que a degravação
apresentada pela coligação aponta que as obras só aconteceriam caso houvesse a
aliança do prefeito com o governador do Estado.
“Consta expressamente dessa
degravação que a aliança do Prefeito do Município com o Governador do Estado é
que faria com que “as ações se intensifiquem, possa invadir mais áreas criando
um novo movimento na vida do povo de Coroatá”. Logo, depreende-se claramente de
toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do
município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do
município o representado Luís Mendes ferreira Filho”, afirmou a
juíza.
A juíza também aplicou multa de R$
329.390,00
Em nota, o Partido Comunista do Brasil
(PCdoB) informou que ação movida visa desestabilizar o processo eleitoral e que
a fragilidade da decisão judicial está exposta por basear-se em uma suposta
prova de 2018, que comprovaria suposta irregularidade cometida dois anos antes.
A nota diz ainda que certamente a sentença não tem nenhum valor jurídico e será
anulada.
O ex-secretário de estado de articulação
política, Márcio Jerry, disse desconhecer o assunto e que repassaria o caso ao
seu advogado.
O prefeito Luís Mendes disse que tomou
conhecimento através das redes sociais e que vai se pronunciar tão logo for
notificado oficialmente. O vice-prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa disse
que vai esperar ser notificado para que possa se manifestar.
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